Um animal de estimação pode ser considerado um "bem durável"? A resposta é sim. Para fins de enquadramento legal, ele é equiparado a um bem durável e sua aquisição está sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, isso independe dos sentimentos que levam as pessoas a adquirir um animal de estimação.
Não raras vezes, muitas são as reclamações relativas ao assunto e o principal problema relaciona-se à venda de filhotes com problemas de saúde. O consumidor deve, para sua maior segurança, antes de efetivar a compra verificar se a loja está funcionando regularmente e se fornece todos os documentos que devem acompanhar o animal, como a carteira de vacinação, atestado médico veterinário e o pedigree, que garante a raça informada pelo comerciante. O consumidor deve exigir ainda recibo ou nota fiscal com a descrição do animal, a data e o valor pago.
Ao comprar filhotes em feiras, praças, exposições e outros locais onde há maior concentração de pessoas, o cuidado deve redobrar, pois os animais estarão em contato com outros de diferentes procedências. Pode ocorrer, por exemplo, se um deles estiver com uma enfermidade, fica mais fácil disseminar a doença para os outros animais que estão sadios.
Caso o animal apresente alguma doença durante os primeiros 90 dias após a compra, o consumidor deve procurar a loja que, por sua vez, terá 30 dias para resolver a questão.
Caso isso não ocorra, o consumidor tem, à sua livre escolha: o direito de solicitar a troca do animal por outro em perfeitas condições; a devolução do valor pago; ou, se possível, o abatimento proporcional do preço.
Há ainda que se verificar se houve custos da manutenção do animal neste período, como por exemplo gastos com ração, bebedouro, higiene, tosa, veterinário, etc., que devem ser ressarcidos.
Em relação à vacinação, este serviço nunca pode estar vinculado à venda de produtos da própria clínica, pois isso constitui venda casada, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, toda atenção é válida para a compra de um "produto" que pode tornar-se um "bem" tão valioso.

Naira Chrístian Béga
– advogada membro da Comissão dos Direitos do Consumidor – OAB/Londrina-PR

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