Muitos são os casos em que o segurado trabalhou em condições especiais, insalubres ou perigosas, mas não teve esse período reconhecido pela autarquia previdenciária como laborado em condições especiais no momento do requerimento de sua aposentadoria. Contudo, mesmo sem o cômputo desse período como atividade especial, o segurado preencheu os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e começou a receber o benefício.
Nesses casos, muitos pensam que não há mais solução e que perderam o direito, uma vez que o reconhecimento do período como laborado em condições especiais foi indeferido pelo INSS, mas apesar desse indeferimento na esfera administrativa, o segurado pode ingressar com ação judicial de revisão de benefício, continuar recebendo todos os meses a aposentadoria concedida e tramitar um processo no qual há o pedido de reconhecimento e averbação desses períodos como laborados em condições especiais.
E o que mudará na aposentadoria se o período for reconhecido como especial? Se forem reconhecidos 25 anos de atividade especial, o segurado terá o direito de transformar sua aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial, eliminando a incidência do fator previdenciário, ou seja, o valor do benefício irá aumentar consideravelmente sem a aplicação desse redutor.
Porém, se não completado o tempo para a transformação em aposentadoria especial, mesmo assim o benefício do segurado será majorado, pois aumentará o tempo de contribuição, uma vez que cada ano laborado em condições especiais equivale a 1,4 de tempo comum, e com o aumento do tempo de contribuição, consequentemente haverá aumento do fator previdenciário (será menos prejudicial) e também acarretará majoração do coeficiente, para aqueles que recebem aposentadoria por tempo de contribuição proporcional.
Portanto, a revisão de averbação de atividade especial é sempre benéfica ao segurado, pois gerará aumento no valor da aposentadoria que vem recebendo.

Karine Terumi Takahachi, Advogada

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