O segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que deixou de contribuir por um determinado tempo e tem a intenção de se aposentar, poderá realizar os pagamentos em atraso. Entretanto, para que o recolhimento em atraso seja possível é necessário que o segurado comprove atividade remunerada nesse intervalo de tempo que não efetuou o pagamento. Será necessária a documentação que comprove a atividade laborativa, como: notas fiscais, contratos entre empregado e empregador, documentação de pagamentos de impostos referentes ao período, recibos, dentre outros.
Caso o trabalhador tenha se filiado anteriormente ao INSS, como autônomo, e deixou de contribuir, pode realizar o pagamento dos atrasados, e o tempo pode ser reconhecido como carência. Para o recolhimento dos atrasados, o segurado deve ter efetuado uma contribuição como contribuinte
individual em dia, anteriormente ao período que deixou de pagar e que pretende recolher.
Ainda, existe uma exceção direcionada àqueles segurados já filiados como autônomos quanto ao recolhimento de contribuições em atraso. Essa exceção prevê que é possível proceder o recolhimento das contribuições na qualidade de autônomo, antes mesmo da data em que o segurado tenha efetivamente se inscrito ao Regime Geral da Previdência Social. Ou seja, os trabalhadores autônomos que antes mesmo de se inscreverem como contribuintes e que já desenvolviam atividade como autônomo, podem recolher as contribuições referentes a estes períodos, desde que possuam vasta documentação probatória do labor do período pretendido. Esta possibilidade é intitulada como retroação da DIC (Data de Início das Contribuições).
Porém, antes de pagar os carnês ou guias de contribuições previdenciárias, o trabalhador deve ficar atento e procurar um especialista no assunto, pois, na maioria dos casos, os valores estão errados, e é importante consultar um advogado para discutir o seu direito.
A cobrança das contribuições é de responsabilidade da Receita Federal, mas é no INSS que o contribuinte tem que comparecer para acertar ou obter autorização para recolhimento fora de prazo.
O INSS é o órgão que decide se o segurado poderá ou não realizar as contribuições em atraso, conforme a situação e o direito que ele obtém. Se o INSS não reconhecer o tempo de trabalho como autônomo para fins de contribuição e de carência, o trabalhador pode buscar o seu direito judicialmente e requerer sua aposentadoria mais cedo.

Renata Brandão Canella, advogada.