Apesar de algumas críticas, a inscrição negativa perante cadastros de proteção ao crédito é considerada uma prática regular e lícita. Referidos cadastros são mantidos por instituições constituídas com o intuito de proteger o comércio e os negócios contra a inadimplência. Dentre tais instituições, as mais conhecidas são o SCPC e a SERASA.
Como citado, trata-se de uma prática lícita, desde que exista uma dívida pendente que justifique o registro. No entanto, por óbvio, assim que a dívida é paga, deve ser procedida a baixa da negativação. Ideal seria se tal registro negativo desaparecesse imediatamente, assim que o débito fosse pago. Entretanto, por questões diversas, isso não acontece; na prática, o registro leva alguns dias até ser baixado.
Nesse contexto surge a questão: existe algum prazo para que seja restabelecido o nome do consumidor? O enunciado da Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça elucida o tema: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito."
Ou seja, com o pagamento, o prazo para que seja baixada a anotação negativa é de 5 dias úteis. E quando tal prazo é extrapolado? Nessa situação, o consumidor tem o direito de exigir o restabelecimento de seu nome. Se tal problema não for resolvido de forma amigável, a baixa da inscrição pode ser exigida pela via judicial, se isso se fizer necessário.
Por óbvio, se a vítima de tal situação chegara sofrer algum prejuízo material em razão dessa demora, poderá exigir do responsável
uma reparação correspondente. Desde que tal dano seja devidamente comprovado e realmente tenha relação com a demora no restabelecimento do nome.
Já em relação a eventual dano moral, a situação é diferente. Via de regra, não parece razoável
considerar que a pessoa sofreu danos de ordem moral simplesmente porque seu nome demorou pouco mais de 5 dias úteis para ser restaurado. No entanto, se tal prazo for excesso e vier a superar semanas ou meses, tal situação pode vir a ser considerada uma agressão moral passível de indenização. Caso isso ocorra, procure um advogado de sua confiança.

Dr. Luis Rafaele Amorese, membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB/Londrina

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