O SEU DIREITO
Com o relatório aprovado em Comissão Especial, a Câmara definiu as principais alterações nas aposentadorias dos brasileiros. Agora, o governo aguarda a aprovação da reforma pelo Senado. A principal mudança apresentada pela reforma previdenciária foi a criação da idade mínima para a concessão do benefício de aposentadoria, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além do período de 25 anos de contribuição obrigatória. Caso aprovada a reforma, estas regras somente estarão valendo de forma plena em 2039, pois até lá haverá um aumento gradativo na idade mínima a partir de 2020. O segurado será obrigado a fazer contas para descobrir quando poderá se aposentar, haja vista que aquele que se encontra no mercado de trabalho deverá contribuir por um pedágio de 30% sobre o tempo que faltar para a aposentadoria na data da publicação da reforma.
A reforma ainda prevê algumas mudanças que terão forte impacto no valor dos benefícios e na renda familiar, tendo em vista que as aposentadorias serão no valor de 70% da média salarial para o segurado que se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição e cada ano a mais trabalhado acrescentará de 1,5% a 2,5%, sendo o limite máximo de 100% (valor integral) alcançado apenas com 40 anos de tempo de contribuição.
Ainda, deixarão de existir a aposentadoria por tempo de contribuição, o fator previdenciário e a regra 85/95, somente existindo a aposentadoria por idade. Essas alterações dificultarão a concessão do benefício de forma integral. Outro ponto questionável é o fim da possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum (1,4 para homens e 1,2 para mulheres), no entanto, a aposentadoria especial continuará existindo nos casos em que o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos de trabalho total em atividade especial.
Outro ponto de destaque que reduzirá drasticamente a renda familiar dos brasileiros, caso aprovada a reforma, é a não permissão do acúmulo da aposentadoria com a pensão por morte. Os aposentados com direito a pensão por morte só receberão os dois benefícios caso a soma da aposentadoria e da pensão não ultrapasse o valor de 2 salários mínimos (R$ 1.874,00 hoje). Dessa forma, caso o segurado venha a ter o direito de receber pensão por morte, para continuar percebendo o seu benefício de aposentadoria, deverá demonstrar que a soma dos dois benefícios não superará o limite acima mencionado, mas se a junção dos benefícios ultrapassar esse valor, o segurado terá que optar pelo melhor benefício, ou a aposentadoria ou a pensão por morte.
Por fim, importante mencionar que hoje a média salarial do benefício é calculada sobre os 80% maiores salários de contribuição do segurado, e com a reforma o governo prevê que a média salarial seja calculada com base em todas as contribuições a partir de 07/1994, ou seja, não irá excluir as 20% menores contribuições como previsto na regra atual, e isso também fará com que a renda familiar e os benefícios previdenciários sejam menores.
Renata Brandão Canella, Advogada





