O SEU DIREITO
O cartão de crédito passa a ter novas regras, com a redução de juros para quem entra no chamado pagamento rotativo, a fim de reduzir a inadimplência e evitar o superendividamento. Na prática, o consumidor não ficará mais preso ao popularmente conhecido como pagamento mínimo da fatura. Ou seja, sempre que o consumidor cair no crédito rotativo, pagar somente o mínimo, depois de 30 dias, o banco oferecerá ao cliente um parcelamento mínimo do saldo devedor.
A expectativa é fazer com que os juros caiam pela metade e o cliente fique menos tempo pagando somente o valor mínimo da fatura. A dívida, se não quitada integralmente, sobe muito rápido em função dos juros, tornando-se impagável, pois o cartão de crédito é uma das modalidades com taxas mais elevadas do mercado brasileiro. Com taxas tão altas ficou comum a inadimplência, pois a conta começava relativamente pequena e, depois de alguns meses, tornava-se quase impossível seu pagamento.
Com as novas regras, se o consumidor fizer uma fatura e pagar somente o mínimo, entrará no rotativo por apenas um mês. Após esse prazo, o banco terá de contatar o cliente e perguntar se quer parcelar ou pagar à vista e, caso não responda, o parcelamento será automático, Se não pagar à vista nem aceitar o parcelamento, se tornará inadimplente e então haverá uma taxa elevada de juros.
Ressalta-se que as condições e taxas de juros tanto do rotativo quanto do parcelamento, vão variar de banco para banco. Assim, sempre se recomenda fazer um planejamento das contas para que se consiga pagar sempre 100% da fatura. Caso não seja possível, deve-se analisar o parcelamento oferecido pelo banco, pois pode não ser a melhor opção. Deve-se pesquisar outras linhas de crédito da própria instituição e se for o caso, trocar de banco e de cartão. O consumidor deve ficar atento ao quanto pode pagar, e não ao limite oferecido pelo banco, ou seja, aprender a usar melhor o crédito para não endividar-se ainda mais.
Naira Chrístian Béga, advogada e membro da Comissão dos Direitos do Consumidor da OAB/Londrina





