O SEU DIREITO
Entrou em vigor no dia 14 de março de 2017 uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que alterou várias regras na relação consumidor e empresa aérea, tornando o serviço mais transparente e atualizando as normas vigentes de acordo com o perfil dos viajantes.
Dentre as principais mudanças tem-se a possibilidade de o consumidor desistir da passagem sem ônus, até 24 horas depois da compra, sempre que este cancelamento for feito sete dias antes da viagem.
Além disso, as empresas aéreas deverão informar o valor total da passagem, já inclusas taxas e tarifas, bem como devem informar as principais regras como valor do reembolso em caso de desistência, tempo de voo, regras de bagagem, etc.
O peso da bagagem de mão passa de cinco quilos para dez quilos, observando-se sempre as regras de segurança e tamanho das bagagens já estipuladas pela Anac, lembrando-se que a situação inerente ao excesso de peso da bagagem está em discussão na Justiça, que avalia se a cobrança pelo peso extra é abusiva ou não.
O valor da multa por alteração da passagem ou reembolso não pode ultrapassar o valor pago pela passagem e, caso a mudança na data e horário do voo seja causada pela companhia aérea, salvo motivos de força maior, o aviso deverá ser enviado ao consumidor com 72 horas de antecedência e o viajante poderá ter a opção de reembolso de até 95% do valor da passagem.
O passageiro também deverá informar à empresa aérea se leva em sua bagagem bens que superem o valor de R$ 5,2 mil como forma de evitar prejuízos em caso de extravio e, caso ele ocorra, a empresa aérea deverá proceder a devolução da mala em sete dias para voos domésticos e vinte e um dias para voos internacionais, bem como reembolsar eventuais gastos que o consumidor tenha em decorrência da mala extraviada, como compra de roupas e etc.
Outras regras também foram alteradas com a resolução da Anac, como procedimentos em caso de atraso de voo e overbooking, sendo certo que, caso o consumidor tenha qualquer direito violado por atitudes abusivas das empresas aéreas, ele poderá dirigir-se à qualquer escritório da Anac nos aeroportos, bem como recorrer ao Procon e ao Poder Judiciário para salvaguardar seus direitos. Por isso, sempre consulte um advogado de sua confiança para manter-se informado.
Marcus Vinicius de Freitas Zompero - advogado membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina





