O SEU DIREITO
Apresentada pelo governo em 6 de dezembro de 2016, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência altera os requisitos para a concessão das aposentarias, pensões e benefícios assistenciais, bem como modifica a fórmula de cálculos dos referidos benefícios. A proposta fixa a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres terem direito a aposentadoria e estipula o tempo mínimo de 25 anos de contribuição.
Pelas regras atuais, a aposentadoria por idade é concedida, desde que preenchidos 180 meses de contribuição, aos 60 anos para mulheres e aos 65 anos para homens, enquanto que a aposentadoria por tempo de contribuição é devida quando implementados 30 e 35 anos de contribuição para mulheres e homens, respectivamente, independentemente da idade.
Com o fim de não prejudicar quem está próximo de se aposentar, o projeto prevê uma regra de transição aplicável aos homens com idade igual ou superior a 50 anos e às mulheres com idade igual ou superior a 45 anos. Para estes, será necessário cumprir 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher, além de um período adicional ("pedágio") equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação da emenda, faltaria para atingir o respectivo tempo de contribuição.
Como exemplo, podemos citar um homem com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição. Pelas regras atuais, ele poderia se aposentar por tempo de contribuição em 5 anos, quando completaria 35 anos de contribuição. Com a reforma e a aplicação da regra de transição ele precisaria contribuir por mais 7 anos e 6 meses.
É prevista ainda regra de transição para aqueles que estavam próximos à completar os requisitos para a concessão da aposentadoria por idade. Nesse caso, o benefício será concedido aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, desde que preenchidos 180 meses de contribuição, acrescidos de período adicional de contribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação da emenda, faltava para atingir tal tempo de contribuição.
A proposta revoga ainda aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio e dos policiais civis, além de enquadrar novos ocupantes de cargos políticos, eleitos em 2018, nas regras do regime geral.
O valor do benefício será calculado com base em 51% da média dos salários de contribuição acrescido de 1% para cada ano de contribuição. Assim, para se aposentar com 100% do benefício será necessário contribuir por 49 anos.
Se aprovada a proposta, o valor da pensão por morte será reduzido para 50%, mais 10% por dependente. A idade para a concessão do benefício assistencial ao idoso deve ser elevada de 65 anos para 70 anos de idade. Tanto a pensão por morte como os benefícios assistenciais serão desvinculados reajuste do salário mínimo e, portanto, poderão ter valor inferior a este, o que atualmente é vedado.
Aqueles que já recebem benefícios do INSS ou já preencheram os requisitos para tanto não serão afetados pela reforma. Segundo previsão do governo, a discussão sobre a reforma deve durar até o final do primeiro semestre de 2017, e enquanto as mudanças estiverem em discussão aqueles que cumprirem os requisitos para receber qualquer benefício pela regra válida não sofrerão as consequências da nova lei.
Isabela Rossitto Jatti, advogada





