É pacífico o entendimento no sentido de que o consumidor que tenha inscrição ou manutenção de dívida já paga ou inexistente em cadastros de devedores, como por exemplo, SPC/Serasa gera direito à indenização por dano moral. Contudo, uma hipótese que sempre foi objeto de discussão é a do consumidor que tenha vários outros apontamentos referentes a dívidas realmente pendentes, o conhecido devedor contumaz.

A fim de solucionar a controvérsia, há alguns anos foi aprovada a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça: "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento".

Entretanto, os precedentes que levaram à aprovação da tal súmula envolviam casos onde se buscava indenização contra o órgão mantenedor do cadastro. Assim, a discussão não se encerrou, havendo quem defendesse que a súmula em questão não se aplicaria quando a indenização era pleiteada contra o suposto credor que promoveu a inscrição negativa.

Pois bem, no ano passado o mesmo tribunal julgou o recurso especial 1386424/MG, sob o rito dos recursos repetitivos, firmando o entendimento de que a súmula se aplica também quando a ação é voltada contra o suposto credor.

Assim, cada vez mais sólido o entendimento de que, preexistindo uma anotação devida, não cabe indenização por danos morais em razão da posterior inclusão de uma inscrição negativa indevida.

No entanto, há dois pontos relevantes a serem colocados. Primeiro, trata-se de uma exceção. A anotação legítima apenas obstará o direito à indenização se for preexistente, ou seja, se, quando da inscrição indevida, a dívida realmente pendente já constava do cadastro negativo. Contrariamente, se primeiro houver o apontamento irregular e somente em ocasião posterior ocorrer a inclusão de dívida legítima, tal situação não proibiria o direito à indenização. Até porque não são raros os casos em que a primeira inscrição (indevida) acaba por resultar num desequilíbrio financeiro.

O segundo ponto de destaque é o direito ao cancelamento. Em qualquer hipótese, o consumidor tem o direito de ver a inscrição negativa irregular devidamente baixada.

Luís Rafaele Amorese é advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina.

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