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Supremo garante direito à revisão dos benefícios do "buraco negro"
Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal determinou que os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período denominado "buraco negro", podem ser reajustados segundo os tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003.
Aqueles que se aposentaram no período do "buraco negro" tiveram sua aposentadoria recalculada e reajustada pelo INSS, conforme determinado pelo art. 144 da Lei nº 8.213/1991. Com a revisão, o valor da maioria dos benefícios superou o teto vigente à época, contudo, o valor excedente ao teto foi descartado e não incorporado ao benefício. Com o advento das Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, o valor do teto foi aumentado, porém, os benefícios concedidos no "buraco negro" e que tiveram seu valor limitado não foram reajustados com base nos novos tetos. Assim, em 06/02/2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os novos tetos instituídos pelas aludidas emendas constitucionais aplicam-se aos benefícios concedidos entre 05 de maio de 1988 e 04 de abril de 1991 que tiveram suas rendas limitadas aos tetos.
A decisão aplica-se a todas as espécies de aposentadoria, bem como a pensão por morte, e não há prazo para o pedido de revisão.
Isabela Rossitto Jatti, advogada





