O SEU DIREITO
Todo final e começo de ano é comum o aumento de pessoas que viajam, seja para o exterior ou mesmo no Brasil. Nesse sentido, há um grande aumento de problemas que os consumidores enfrentam com as linhas aéreas, seja pelo atraso em voos, extravio de bagagem e outros transtornos que podem acabar por transformar momentos de alegria e tranquilidade em verdadeiras frustrações.
Nestes casos de extravio de bagagem em uma viagem aérea, o consumidor deverá tomar algumas medidas importantes para tentar resolver este, ou outros problemas, ou ao menos minimizá-los.
Primeiro passo é sempre identificar sua mala, ou seja, colocar alguma marcação, fita, selo ou outro adereço que diferencie sua mala das demais que chegam ao terminal de bagagens.
Feito isso, também é aconselhável que o consumidor faça uma declaração dos pertences que estão dentro da mala com a empresa aérea e que sempre guarde a nota fiscal do produto que acabou de comprar no caso do consumidor estar voltando de uma viagem. Lembrando que o aconselhável é que objetos com valor expressivo como joias e aparelhos eletrônicos sejam sempre levados em bagagem de mão, quando possível (lembrando que o peso para bagagem de mão, segundo a ANAC a partir de 14/03/2017 passará a ter o limite de 10 kg por passageiro).
Se o consumidor realizar esses procedimentos e mesmo assim, por uma infelicidade, tiver a mala extraviada, o procedimento é dirigir-se ao escritório da ANAC dentro do aeroporto e fazer uma queixa, caso em que a empresa será notificada a restituir a mala em sete dias (em voos domésticos) e em vinte e um dias (em voos internacionais).
Caso isso não ocorra, o consumidor terá sempre à sua disposição o PROCON ou até mesmo a Justiça, que poderá ser acionada para ressarcir o consumidor pelos prejuízos materiais que sofreu, além de receber indenização por eventuais danos morais pelo extravio da bagagem. Portanto, consulte um advogado de sua confiança para saber sobre os seus direitos e exercê-los satisfatoriamente.
Marcus Vinicius de Freitas Zompero - Advogado membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR Subseção Londrina





