O SEU DIREITO
No pacote de reformas microeconômicas anunciadas pelo governo, uma delas atinge diretamente os consumidores: agora é permitido aos lojistas cobrarem preços diferenciados para o mesmo produto conforme a forma de pagamento, com cartão de débito ou crédito ou dinheiro. Apesar de proibida pela legislação anterior, a diferença já vinha sendo adotada pelo comércio.
A prática será ainda mais comum, com o aval do governo, pois foi publicada a Medida Provisória 764, que autoriza a prática, ou seja, comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou de crédito. A MP assinada pelo Presidente Michel Temer também anula cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços e assim o Planalto promete incentivar a redução dos juros do crédito rotativo, sem, no entanto, detalhar como isso acontecerá.
A norma segue em sentido contrário ao que já foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, e a cobrança de preço igual para pagamento com cartão ou dinheiro é uma luta antiga de entidades de defesa do consumidor, que já se manifestaram contra a nova medida. É considerada abusiva a diferenciação de preços em função da forma de pagamento, pois ao aderir a um cartão de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas, além dos juros quando entra no rotativo e não tem por que pagar mais para utilizá-lo.
Importante frisar que diferenciar preços para pagamento em dinheiro e cartão de crédito é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 39. A Portaria nº 118/94 do Ministério da Fazenda dispõe no Art. 1º inc. I que não poderá haver diferença de preços entre transações efetuadas com o uso do cartão de crédito e as que são em cheque ou dinheiro. Além disso, considera-se infração à ordem econômica, por afrontar a Lei 12.529/2011, Art. 36, que veda discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio de preços diferenciados.
A medida pode ser considerada um retrocesso, pois onera os consumidores que optam por pagar suas compras com cartão de crédito. Assim, na prática, em vez de gerar desconto para quem paga com dinheiro, aumenta o preço para os usuários de cartão.
A prática da diferenciação não é admissível, a MP tem força de lei durante 120 dias e, para continuar válida, precisa ser aprovada pelo Congresso. Portanto, consumidor, fique esperto.
NAIRA CHRÍSTIAN BÉGA Advogada Comissão dos Direitos do Consumidor OAB/Londrina-PR





