Revisões de aposentadoria: o sonho não acabou!
O aposentado encontra-se desanimado diante do atual cenário da Previdência Social no Brasil, seja pela proposta de reforma ou pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no começo do mês negou o direito à desaposentação. Contudo, quanto à desaposentação, não há motivos para se preocupar, pois, existem várias outras revisões que acarretam aumento significativo no valor do benefício.
Um delas é a revisão da "vida toda", a qual acrescenta os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria, haja vista que, para efeitos de concessão de benefício, o INSS computa apenas os salários de contribuição do período de julho de 1994 até a data da aposentadoria. Vale mencionar alguns dos critérios para ingressar com a revisão da "vida toda", o primeiro deles é ter seu benefício concedido após novembro de 1999, além de ter contribuído com a Previdência Social nas décadas de 70, 80 e início de 90.
Outra possibilidade é dada àqueles segurados que possuem reclamatória trabalhista junto a Justiça do Trabalho. Nesses casos, há a revisão em decorrência de ação trabalhista, que acrescenta no cálculo da aposentadoria as verbas salariais recebidas.
Ainda, há a revisão para majoração do tempo de serviço/contribuição. Essa revisão visa transformar a aposentadoria proporcional em aposentadoria integral (100%), além de majorar o fator previdenciário. Tem direito a essa revisão o aposentado que não teve determinado tempo de serviço computado pelo INSS no ato da concessão do benefício, como por exemplo: tempo de serviço rural, como pescador artesanal, tempo em serviço militar ou tempo em atividade especial (insalubre ou perigosa) não reconhecida.
Importante ressaltar que, para ingressar com as revisões de benefício, o segurado aposentado deve procurar a orientação de um advogado para que este verifique todas as possibilidades no caso concreto, pois nada impede que um único aposentado ingresse com várias revisões de benefício simultaneamente. Ainda, para ingressar com a demanda de revisão é aconselhável que seja realizado um cálculo prévio, por profissional habilitado, para apurar se a revisão pretendida gerará aumento ou não no valor da aposentadoria.
Por isso, o aposentado pode voltar a animar-se com as revisões, basta ficar atento aos prazos e às possibilidades.

Renata Brandão Canella, advogada

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