O 'pente fino' do INSS
Diante da publicação da Medida Provisória 739/2016 em julho deste ano, milhares de beneficiados com auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez serão convocados para realizarem novas pericias médicas com o intuito de se verificar a regularidade no recebimento desses benefícios. A justificativa para tal procedimento é retirar cidadãos que, aptos ao trabalho, estejam recebendo indevidamente esse benefício.
Importante destacar que a MP 739/2016 não revogou o § 1º do artigo 101 da Lei 8213/91 acrescentado pela Lei nº 13.063/2014 que determina a isenção de perícia para as pessoas que completem 60 anos e estejam recebendo aposentadoria por invalidez. Por outro lado, aquele que for convocado, deve agendar sua perícia sob pena de ter seu benefício certamente cortado.
Independentemente da crítica que se possa fazer sobre o método "pente-fino" do INSS para reanálise dos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, os meios de comunicação trazem ao conhecimento de que 8 em cada 10 benefícios estão sendo suspensos pela autarquia previdenciária. Tal fato não deixa de ser importante.
Em um primeiro momento, pode-se ficar alerta para o número significativo de benefícios suspensos por irregularidade, mas este pensamento não é o mais adequado. No caso do auxílio-doença, por exemplo, podem estar dentro destes indicadores, aqueles segurados que já se restabeleceram ou, mesmo, nunca necessitaram do recebimento do benefício, mas, também, aqueles que tiveram seus benefícios injustamente cortados pelo INSS diante de uma inconsistente verificação de capacitação para retornar ao trabalho.
Neste último caso, o segurado que obteve o benefício de forma administrativa ou judicial há mais de dois anos e, em sendo convocado para perícia médica, tiver o seu benefício suspenso, avaliando-se como ato injusto do INSS, pode insurgir-se contra a decisão ajuizando uma ação para o restabelecimento de seu benefício.
Apesar de toda insegurança que paira atualmente sobre os beneficiários dos auxílios-doença e de aposentadorias por invalidez sujeitos à convocação pelo INSS, temos que o Código de Processo Civil traz mecanismos nos quais aqueles que se sentirem lesados com a suspensão de seu benefício em razão de sua impossibilidade de retorno ao trabalho, podem se valer, para tentar o restabelecimento de sua renda antes do julgamento final da ação.

Sergio Canella, advogado

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