O SEU DIREITO
Períodos nos quais o segurado afastou-se do trabalho e percebeu os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, bem como o recebimento de aviso-prévio, devem ser incluídos como tempo de contribuição e salário de contribuição e, consequentemente, podem aumentar o valor do benefício.
A inclusão dos períodos de afastamento pode ser usada ainda para antecipar o tempo mínimo de contribuição ou para melhorar o cálculo do benefício, diminuindo a incidência do fator previdenciário, bem como para alcançar a aposentadoria integral pela fórmula 85/95.
A inclusão dos períodos de afastamento pode ser requerida no momento da concessão de benefício ou pode ser objeto de pedido de revisão para os benefícios já concedidos sem as devidas inclusões.
O auxílio-doença só será computado no cálculo da aposentadoria caso o segurado, após a cessação do benefício, tenha retornado a trabalho e contribuído com a Previdência Social. Assim, especificamente para o benefício de auxílio-doença, é exigível que o afastamento seja intercalado com contribuições, mesmo que somente uma, para fins de inclusão do referido benefício como tempo de contribuição e carência.
O salário-maternidade também deve ser considerado para a concessão da aposentadoria, tanto com relação ao tempo quanto aos valores, que devem ser considerados como salários de contribuição. Da mesma forma, os valores recebidos de aviso-prévio devem ser considerados, observando-se, somente, a limitação do teto do INSS de cada ano.
Já o auxílio-acidente poderá ser somado aos valores das contribuições mensais, no caso do segurado que retorna ao trabalho, para aumentar o valor do benefício.
Para verificar se os períodos de afastamentos foram computados como tempo de contribuição, o segurado deve solicitar na Agência da Previdência o CNIS Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Renata Brandão Canella, Advogada.





