O SEU DIREITO
O decreto 8.691/2016, que modifiou o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo decreto 3.048/1999, publicado em março do corrente ano, trouxe alterações substanciais no procedimento administrativo para a concessão de benefício por incapacidade.
Segundo o novo texto, o segurado encaminhado à perícia médica será submetido à avaliação pericial por profissional médico integrante dos quadros do INSS ou, nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, o INSS poderá celebrar convênios com órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
O decreto ainda prevê a possibilidade em se conceder o benefício de auxílio-doença com base em atestado médico emitido por médico assistente, seja ele particular ou do SUS. Contudo, o reconhecimento de incapacidade, através da documentação apresentada pelo segurado, será permitido apenas nos pedidos de prorrogação do benefício de auxílio-doença do segurado empregado ou nas hipóteses de concessão inicial do benefício quando o segurado, independentemente de ser obrigatório ou facultativo, estiver internado em unidade de saúde.
Outra inovação é o fato de o segurado, impedido de passar por nova perícia antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente, poder retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada na documentação.
Sendo concedido ou prorrogado o auxílio-doença, sua duração terá como base o período de recuperação indicado pelo médico assistente, de modo que, entendendo o segurado que o período dado não é suficiente para sua recuperação, poderá, então, efetuar pedido de prorrogação do benefício.
Noutro sentido, caso o segurado esteja recebendo o benefício por incapacidade e apresente novo atestado médico com indicação de alta antes da data de cessação do auxílio-doença estipulada pelo INSS, quando da sua concessão/prorrogação, o segurado poderá retornar ao trabalho sem realização de nova perícia, ocasião em que a cessação administrativa do benefício será fixada na nova data indicada.
Com as novas regras, é de suma importância o segurado guardar consigo toda documentação médica que possui, visto tratar-se de prova determinante nos pedidos de benefício por incapacidade, ainda mais em se tratando de concessão de benefício sem a realização de perícia médica.
Por fim, caso o INSS negue o pedido de benefício realizado pelo segurado na esfera administrativa, é possível reverter tal decisão através de uma ação judicial. Nessas situações, é aconselhável contratar um profissional especializado na área.
Nayara Roberta Abdo Cazangi é advogada





