O SEU DIREITO
A informação é um direito básico do consumidor que deve ser prestada de forma clara e objetiva para ter conhecimento prévio do que está adquirindo. Por isso é importante que o consumidor tenha muita atenção ao ler os rótulos dos produtos e compreenda as informações ali descritas.
Todo produto industrializado deve conter a informação sobre sua composição, nutrientes e a origem do produto na seguinte ordem: a) lista de ingredientes que compõem o produto deve sempre estar em ordem decrescente ou em maior quantidade; b) lote e prazo de validade para produtos com prazo inferior a três meses é necessário a indicação do dia, mês e ano, para os demais apenas o mês e o ano; c) conteúdo líquido deve estar expresso em gramas e/ou quilos, em volume em mililitros ou litros, no caso de produtos em conserva é necessário informar também a massa do conteúdo drenado; d) informação nutricional obrigatória tanto na apresentação do produto quanto sua composição; e) atributos nutricionais complementares geralmente com informações destinadas a consumidores portadores de determinadas doenças alérgicas por ocasião da sua ingestão.
Além de todas essas informações, importante destacar que deve conter nos rótulos a tabela nutricional com informações sobre todos os nutrientes e valores energéticos do produto, assim representados em Kcal e KJ (quilo jaule), carboidratos, proteínas, gorduras totais, saturadas e trans, fibra alimentar e a quantidade de sódio. Se na composição do produto existir minerais e vitaminas com pelo menos 5% do (VD), valor diário, devem constar na referida tabela.
Alguns produtos são dispensados de trazer em seu rótulo a tabela nutricional, tais como: bebidas alcoólicas, especiarias (temperos), águas envasadas, vinagres, sal, café, chás e ervas sem adição de outros ingredientes, frutas ou vegetais, carnes in natura, refrigerados e congelados. Produtos embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais prontos para o consumo, bem como os fracionados: queijos, presuntos, salames e outros.
Pesquisas recentes realizadas com consumidores apontam que cerca de 21% dos entrevistados compreendem totalmente as informações contidas nos rótulos dos produtos e 30% deles compreendem parcialmente. Conclui-se que os consumidores devem ficar atentos às informações contidas nos rótulos para poderem adquirir o produto adequado ao consumo, bem como os fornecedores devem informar claramente de maneira a permitir a sua compreensão. (Fonte: http://www.promtec.com.br)
Edilson Panichi, advogado membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina





