Pesquisas recentes revelam que independente do produto ser voltado para o público infantil ou não, o foco da publicidade são as crianças. Em média 80% do consumo de uma casa vem pela influência que as crianças exercem sobre os pais, pois a publicidade infantil na grande maioria é feita para seduzir e vender cada vez mais produtos inadequados para esta faixa etária. E bastam apenas 30 segundos para um slogan de uma marca influenciá-las.
Atualmente, o público infantil tem amplo acesso às mídias audiovisuais e está cada vez mais influenciado por todos os lados em seu cotidiano com as mensagens publicitárias. É preciso tomar cuidado para que a publicidade não influencie negativamente as crianças, visto que elas estão em condições de extrema vulnerabilidade e não tem possibilidade de verificar o impacto dessa publicidade, bem como não possuem condições para compreender o valor do dinheiro e nem as consequências no orçamento familiar. Nesse sentido se faz necessária a criação de uma lei que proteja esse público específico com relação aos apelos publicitários e regulamente o setor.
O projeto de Lei 5.921 visa regulamentar e adequar a publicidade, porém este projeto tramita desde 2001. O que se tem de concreto são previsões na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 5º, XXXII da CF, determina que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
O Estatuto da Criança e do Adolescente diz que meninos e meninas têm direito, entre outras coisas, à informação, cultura e lazer, mas que os produtos e serviços devem respeitar a condição peculiar de quem ainda está em desenvolvimento. Já o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 37 diz: é proibida toda publicidade enganosa e abusiva - § 2° É abusiva, dentre outras, a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança.
As crianças em geral não podem ser consideradas pela propaganda como adultos em miniatura. O empresário e publicitário se valem da inexperiência das crianças para transformá-las nos promotores de seus produtos dentro dos lares, ferindo regras e princípios claros do direito, violando limites éticos e morais fixados pela sociedade.
Conclui-se que se faz necessário que o Estado e o mercado consumidor se comuniquem regulando essa difícil associação entre liberdade de expressão audiovisual com a finalidade de proteger o público infantil, bem como revelar aos pais para que tenham a percepção de informar aos seus filhos que ser é mais importante do que ter.

Eliane Patrícia Araujo Cavinato Porto, Advogada membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB Londrina

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