O SEU DIREITO
Boa-fé nas relações de consumo
Os microssistemas jurídicos e o direito do consumidor é um deles são regidos por princípios que se caracterizam pelo seu conteúdo genérico que se aplica às inúmeras situações práticas do dia a dia ao mesmo tempo em que trazem um caminho a ser seguido quando da sua aplicação. Um dos mais importantes princípios que regem o direito do consumidor é o da boa-fé, que se encontra no direito brasileiro, tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto no Código Civil.
De forma simplificada, podemos dizer que o princípio da boa-fé objetiva se traduz, entre outras formas, pelo reconhecimento do Direito, da importância de honrarmos a palavra dada, de sermos corretos e transparentes com a pessoa com quem estamos negociando, não agindo de forma a lesá-la ou prejudicá-la.
E como o contrato é mera forma jurídica de tudo o que é combinado antes, o princípio da boa-fé deve estar presente desde o início das negociações, fase em que as partes estão discutindo preço, prazo e demais condições.
Sua importância para o direito do consumidor é enorme. Este princípio está presente na proibição do comerciante, na adoção de determinadas condutas, entre elas a veiculação da publicidade enganosa ou abusiva. Também é com este fundamento que o Código de Defesa do Consumidor dispõe que as cláusulas consideradas abusivas presentes nos contratos celebrados entre consumidores e fornecedores serão nulas, razão pela qual o consumidor não estará obrigado a respeitá-las.
De outro lado, o mesmo princípio impõe que as partes prezem pela correção e transparência, que os contratos sejam escritos em linguagem clara, que tragam todas as informações relevantes e que reflitam o que foi prometido ao consumidor.
Infelizmente, estas orientações, na maioria das vezes, não são seguidas por alguns comerciantes, seja por falta de conhecimento e compreensão do CDC, seja pela intenção de aumentar seus ganhos, lesando o consumidor. Fique atento.
NAIRA CHRÍSTIAN BÉGA ADVOGADA, Membro da Comissão de Direitos do Consumidor





