Órgãos de proteção ao crédito são instituições constituídas para proteger o comércio e os negócios contra os "maus pagadores". Tal denominação "mau pagador" é, na maioria dos casos, agressiva e equivocada, pois grande parte dos consumidores que tem seus nomes inscritos nos cadastros de tais órgãos são pessoas honestas e dignas que, por um revés financeiro, acabaram se envolvendo em tal situação.

Esses órgãos mantém os famigerados cadastros de inadimplentes. As instituições bancárias e o comércio em geral, previamente à concessão de crédito, procedem a análise de tais cadastros. Na hipótese de constar o CPF do consumidor – o popularmente conhecido "nome no SPC" – o crédito, via de regra, é negado.

Por óbvio, apenas pode ter seu nome inscrito nos aludidos cadastros quem realmente esteja com seu débito vencido e não pago. Entretanto, infelizmente, alguns credores acabam por promover registros de forma indevida.

Na maioria dos casos, tal situação ocorre por negligência ou má organização das empresas, o que resulta na inscrição negativa de inúmeras pessoas em razão de dívidas pagas ou até mesmo inexistentes. Noutros casos, o consumidor quita sua dívida legitimamente negativada, mas o credor, por um lapso, acaba por não excluir o registro infamante.

É cristalino quão danosas tais inscrições irregulares são. A importância de um bom nome na sociedade atual é inegável. Para os de condição financeira modesta tal patrimônio imaterial é ainda mais essencial. Trata-se de uma realidade nacional. Grande parte dos brasileiros precisa de crédito na praça para suprir necessidades basilares. Um nome limpo é exigido tanto num financiamento imobiliário quanto num simples crediário de loja. Por esses e outros motivos, a justiça reconhece que a pessoa submetida a tal situação sofre danos de ordem moral.

À vítima de tais danos, a própria Constituição Federal reconhece expressamente em seu art. 5º, inc. X: "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

LUÍS RAFAELE AMORESE é advogado e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Londrina.

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