O cartão de crédito foi criado com a finalidade de promover o mercado de consumo facilitando as operações de compra, possibilitando ainda o pagamento à vista ou parcelado de produtos ou serviços. Neste sentido, importante observar algumas dicas importantes referentes aos direitos e deveres do consumidor ao utilizar o cartão de crédito.

O cartão de crédito é um contrato de adesão, visto que suas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, não tendo o consumidor a possibilidade de questionar ou modificar substancialmente seu conteúdo. A adesão é feita através do encaminhamento de proposta à administradora. A administradora avaliará a proposta, podendo aceitá-la ou não. Havendo recusa, a administradora deverá justificar e informar ao consumidor.

Nos casos em que o consumidor recebe cartão de crédito sem que tenha solicitado, o procedimento é inutilizar o cartão e opcionalmente contatar a administradora exigindo explicações. Poderá também registrar reclamação no PROCON para que sejam tomadas as providências cabíveis tanto no âmbito particular quanto no âmbito coletivo. E se forem emitidas faturas de cobrança, relacionadas a esse cartão não solicitado, que possam causar prejuízo ou dano, o consumidor poderá questionar em juízo uma indenização.

Quando o consumidor optar pelo pagamento com cartão, não cabe ao comerciante cobrar de forma diferente do pagamento com dinheiro, visto que o pagamento feito
com cartão é considerado pagamento à vista.

No ato do pagamento da compra com cartão, a rede credenciada deve obrigatoriamente fazer algumas checagens visando a segurança do sistema e do consumidor, entre elas verificar as listagens fornecidas pelas empresas; conferir a assinatura do consumidor; solicitar a apresentação de documento pessoal que comprove a titularidade do usuário do cartão.

Os contratos de cartão de crédito têm cláusula indicando que, nos casos de perda, furto ou roubo, a administradora não se responsabiliza pelo uso indevido do cartão anterior à comunicação do fato à central de atendimento. Porém, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor também tem responsabilidade na segurança da prestação do serviço e assim, deve adotar cuidados ao aceitar o pagamento com cartão.

Eliane Patrícia Araujo C. Porto – Advogada membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB/Londrina.

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