Com o advento do plano real, trocou-se o índice que atualizava as contribuições previdenciárias. Assim, em fevereiro/1994, o Governo anunciou que o IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo)seria substituído, a partir de março/1994, pela URV (Unidade Real de Valor). Ocorre que, assim procedendo, o mês de fevereiro/1994 ficou sem atualização, gerando evidente prejuízo a todos que se aposentaram no período em que tal mês era considerado para apuração do valor do benefício.

Em regra, as aposentadorias concedidas entre março de 1994 e fevereiro de 1997, e em alguns até outubro de 1998, podem ser revistas. Para verificar a possibilidade de revisão, basta obter a carta de concessão da aposentadoria junto ao INSS e observar se no cálculo do valor benefício foram considerados salários de contribuição anteriores à março de 1994.

Importante mencionar que, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há incidência do prazo decadencial para revisão do IRSM. Dessa forma, os aposentados podem requerer, a qualquer tempo, a revisão do benefício com base nessa tese.

Contudo, para receber os valores atrasados gerados pela revisão desde novembro de 1998, o aposentado deve ingressar com a ação judicial até o dia 21/06/2018, tendo em vista a data do trânsito em julgado da Ação Civil Pública na qual restou reconhecido o direito de todos os aposentados do Estado do Paraná à revisão.

Isabela Rossitto Jatti, advogada

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