A aposentadoria especial e? concedida a?queles que trabalham expostos a agentes nocivos a? sau?de e à integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do grau de exposic?a?o. Os trabalhadores que exerceram atividades insalubres, penosas ou perigosas, contudo, na?o implementaram tempo suficiente para concessa?o da aposentadoria especial, podem converter o peri?odo laborado em condic?o?es especiais para tempo comum mediante aplicac?a?o do fator 1,4, para os homens, e 1,2 para as mulheres, o que, consequentemente aumenta o tempo de contribuic?a?o, e possibilita, antecipadamente, o deferimento de outras espe?cies de aposentadorias.
O advento da Lei no. 9.032/95, de 28/04/1995 promoveu importante alterac?a?o no que concerne ao reconhecimento da atividade especial. Apo?s muita discussa?o, a jurisprude?ncia sedimentou o entendimento de que as atividade exercidas ate? 28/04/1995, sa?o consideradas insalubres independentemente da comprovac?a?o de exposic?a?o a agentes nocivos e, a partir de 29/04/1995, e? necessa?ria, para o reconhecimento da atividade especial, a comprovac?a?o da exposic?a?o aos agentes nocivos por meio de Laudo Te?cnico e Perfil Profissiogra?fico Previdencia?rio (formula?rio PPP). Especificamente quanto aos profissionais que laboram em ambiente hospitalar, as func?o?es de me?dicos e enfermeiros, exercidas ate? 28/04/1995, sa?o consideradas especiais independentemente da comprovac?a?o de exposic?a?o a agentes nocivos, vez que sa?o descritas como insalubres nos decretos legais, bastando, assim, a demonstrac?a?o do exerci?cio de tais func?o?es por meio da anotac?a?o em Carteira de Trabalho, por exemplo.
Outras func?o?es exercidas em ambiente hospitalar, tais como, servic?os gerais de limpeza, copeiras, recepcionista e auxiliares de enfermagem, na?o se encontram descritas como insalubres pelos decretos, pore?m, e? possi?vel o reconhecimento como especial se comprovada a exposic?a?o aos agentes biolo?gicos nocivos, por meio de Laudo Te?cnico e formula?rio PPP. Em regra, os referidos profissionais esta?o expostos a? vi?rus, fungos e bacte?rias, que sa?o trazidos pelos pacientes e que tomam conta de todo ambiente hospitalar, ale?m do contato com material hospitalar infectado, como injec?o?es, reme?dios, produtos de esterilizac?a?o e inu?meros outros agentes qui?micos que sa?o nocivos a? sau?de.
Destaca-se que, os aposentados que exerceram atividade em ambiente hospitalar tambe?m podem ingressar com pedido de reconhecimento da atividade como especial, a fim de que o valor do benefi?cio seja majorado.

Isabela Rossitto Jatti, advogada

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