Com o desenvolvimento dos meios de comunicação, das mídias sociais e ainda dos próprios profissionais que atuam na área da publicidade, é certo que o campo do marketing e propaganda cresceu muito nos últimos anos.
Porém, com todo esse desenvolvimento há sempre aqueles que visam, até mesmo sem querer, "fisgar" o consumidor de qualquer jeito e acabam extrapolando os limites impostos pela Lei e criam publicidades enganosas ou abusivas.
O Código de Defesa do Consumidor é claro em dispor, no seu artigo 37, que é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva, e em seus parágrafos traz o conceito de cada uma dessas modalidades.
Com efeito, há também órgãos públicos, como, por exemplo, o Conar – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária e o próprio Procon, que se encarregam de analisar tais publicidades para garantir, quando possível, que tais propagandas respeitam as normas consumeristas.
Todavia, é certo que nem toda propaganda ou publicidade acaba passando pelo crivo de tais órgãos, pois, são tantas formas de se fazer uma propaganda hoje em dia que é praticamente impossível fiscalizar todo mercado.
Sendo assim, lembre-se, todo consumidor também é um fiscal, por isso, deve-se evitar contratar com empresas que fazem propagandas prometendo coisas mirabolantes em tempos exíguos, até mesmo ofertando produtos e serviços sem a devida comprovação da veracidade das suas especificações. Ao se deparar com tais situações, o consumidor deve procurar os órgãos responsáveis para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
E, se caso tenha sido vítima de uma propaganda enganosa, é bom saber que tal propaganda ou promessa vincula o fornecedor daquele produto ou serviço, conforme o artigo 30 do CDC, e lhe dá o direito de exigir o cumprimento de tal promessa ou a restituição de seu dinheiro além de eventuais danos morais.
Por isso, o consumidor que se sentir lesado deve consultar um advogado de sua confiança e procurar os meios cabíveis de garantir e exigir tal direito.

Excepcionalmente, esta coluna é publicada na edição desta quinta-feira

Marcus Vinicius de Freitas Zômpero - advogado membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB/PR – Subseção Londrina

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