‘‘Eu acho que deve haver algumas exceções como por exemplo se for um imóvel de família ou se pessoa devedora só tiver um imóvel. Então, a Justiça poderia avaliar o caso de uma outra forma. Mas se for uma pessoa rica, com vários bens - como existe um monte no Brasil - daí deve ser penhorado’’.
Cláudia Sartori de Azevedo, professora.

  ‘‘Eu penso que cada caso é um caso e a Justiça deve analisá-los separadamente. Por exemplo avaliar porque a pessoa ficou devendo, qual foi o tipo de dívida que contraiu. E, se tem apenas um imóvel, também não é interessente reter o imóvel. Mas, se o devedor tem vários bens, eu acho a penhora justa’’.
Uilson Moreno, representante comercial.

  ‘‘Acho que a penhora é bastante justa, pois trata-se de uma forma da pessoa se conscientizar sobre suas dívidas. E, se acontece a penhora, muitas vezes os devedores correm para pagar suas dívidas e recuperar seus bens. Quando ocorre isso, a pessoa tem mais cuidado na hora de contrair dívidas’’.
Everson Adriano Lao, analista de sistema.

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