O QUE VAI MUDAR
O QUE VAI MUDAR
1) Todas as aplicações financeiras com prazo de até 29 dias passarão a pagar um IOF decrescente, que acabará por chegar a zero a partir do 30º dia da aplicação.
2) As aplicações financeiras prefixadas ou atreladas a taxas flutuantes deixam de ter o prazo mínimo obrigatório de 30 dias. Não existe mais prazo mínimo, afirmou o diretor do BC. Segundo ele, não caberá mais ao BC o papel de fixar um prazo mínimo para as aplicações, mas sim o de induzir a que estas aplicações tenham prazo superior a 29 dias. A intenção é de que o rendimento da aplicações seja maior quanto mais longo for o seu prazo.
3) O prazo mínimo das aplicações atreladas à TBF foi reduzido de 4 para 2 meses. As aplicações referenciadas na TR e TJLP passam a ter prazo mínimo de um mês. O prazo anterior era de 4 meses.
4) O prazo mínimo para as aplicações referenciadas em índices de preços continuará sendo de 1 ano.
5) As instituições financeiras passam a ser obrigadas a informar aos clientes as taxas de juros mensais e anuais, assim como os encargos, de cada operação de empréstimo e financiamento. Isso não era obrigatório antes.
6) As operações compromissadas também deixam de ter prazo mínimo obrigatório de 30 dias. O CMN, além disso, decidiu permitir que qualquer pessoa física ou jurídica possa fazer uma operação compromissada, sem diferenciação no formato da operação. A mesma regra de IOF citada acima vale para as operações compromissadas.
7) Nada muda nas regras da caderneta de poupança.
8) O CMN acabou com a obrigatoriedade de os fundos de investimento terem prazo de carência no início ou na renovação da aplicação. O diretor do BC explicou que esta carência poderá, contudo, ser fixada no relacionamento entre o banco e seus clientes. O CMN também eliminou o compulsório sobre os fundos de investimento de liquidez diária e sobre os fundos de 30 dias. O diretor do BC estima que a medida tenha impacto financeiro da ordem de R$ 4 bilhões (liberação de recursos para o sistema bancário). Figueiredo lembrou que, atualmente, sobre as aplicações em fundos de investimento de liquidez diária há um compulsório de 50% e que no de 30 dias existe um compulsório de 5%.
9) Imposto de Renda: haverá uma regra de transição até o final deste ano para o recolhimento de imposto de renda sobre as aplicações nos fundos de investimento. Tudo dependerá de decisão dos cotistas de cada fundo, reunidos em assembléia. A idéia da transição é de que o IR passe a ser recolhido a cada 30 dias ou no resgate da aplicação, valendo o que acontecer primeiro. Atualmente, o IR é recolhido no aniversário da aplicação (que pode ser em 30 dias, 60, etc).





