O que observar na relação de bens
Todos os bens que fizeram parte do patrimônio do contribuinte até o ano passado devem ser declarados em um quadro específico: o 7, de declaração de bens e direitos. Quem vendeu bem e obteve lucro tributável deve preencher anexo específico.
Só ficarão dispensados da declaração os saldos de contas correntes, cadernetas de poupança e demais aplicações financeiras de valor até R$ 140,00; bens com valor de aquisição inferior a R$ 5 mil, exceto veículos, embarcações e aeronaves; conjunto de ações ou cotas de uma mesma empresa e outro ativo-financeiro com valor inferior a R$ 1 mil.
Na opinião da tributarista Elisabeth Lewandowski Libertuci, são quatro as principais situações ocorridas que exigem uma declaração mais detalhada:
Quem comprou bem à vista em 96: o contribuinte que adquiriu um bem no ano passado deverá descrevê-lo na coluna discriminação junto com o nome do vendedor, seu CIC e a data da aquisição. O valor será mencionado na coluna ano de 1996.
Quem vendeu bem à vista em 96: o contribuinte que vendeu um bem em 96 deverá descrevê-lo na coluna discriminação, informando o nome e o CIC do comprador, a data da venda e o valor em reais. Na coluna ano de 1995 relacionar o valor do bem no ano passado em reais.
Quem comprou bem a prazo: o contribuinte que está pagando um bem financiado, em construção ou em consórcio deverá descrevê-lo na coluna discriminação junto com a data da aquisição, o nome e o CIC do vendedor e as condições do financiamento. Na coluna ano de 1995, deverá constar o total pago até aquele ano e, em ano de 1996, deverá ser informada a soma do informado em ano de 1995 com as parcelas pagas em 96 ou com as despesas com benfeitorias realizadas durante o ano de 96.
Quem vendeu bem a prazo em 96: o contribuinte que vendeu um bem parcelado terá de descrevê-lo na coluna discriminação junto com o nome e CIC do comprador, informando ainda nessa coluna que o bem foi vendido a prazo, além do valor recebido no ano em reais. Deverá informar também o saldo a receber.
Outros O restante da declaração refere-se aos bens em poder do declarante há mais tempo, que também entram na declaração apenas com o seu valor em 1995 e o mesmo valor em 1996. Por exemplo, para descrever um imóvel que pertence ao contribuinte desde 1980, por exemplo, ele só terá de informar os dados do imóvel e o ano em que foi adquirido na coluna discriminação e repetir nas colunas de 95 e 96 o valor informado em 96.





