O que muda na aposentadoria
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terça-feira, 06 de janeiro de 2009
Andréa Bertoldi<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou ontem a conceder aposentadoria por idade para os trabalhadores urbanos em um prazo de 30 minutos. A medida não deve beneficiar todas as pessoas que forem procurar a Previdência Social. Apenas os casos mais simples e que não envolvam contagem de tempo rural e tempo especial como insalubridade e periculosidade.
A advogada especializada em Direito Previdenciário, Cláudia Salles Vilela Vianna, disse que não há muita novidade na mudança anunciada pelo governo federal. Segundo ela, em casos de aposentadorias mais simples, o benefício já é concedido em 30 minutos ou até na hora. ''A novidade é que o INSS vai passar a cumprir o que está na lei'', afirmou.
A concessão da aposentadoria em um prazo de tempo mais curto é regulamentada pelo Decreto 6722/08, publicada no final de dezembro passado, que alterou o Regulamento da Previdência Social. O decreto veio para regulamentar a lei complementar 128, que amplia a base de dados certificados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e permite que sejam considerados todos os dados existentes no sistema para a concessão de benefícios. Agora, serão levados em conta todos os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no CNIS.
Cláudia explicou que o Cadastro Nacional de Informações Sociais já existe desde 2002 e deveria ser usado para a concessão de aposentadorias. Segundo ela, a lei complementar 128 não trouxe muitas novidades e não traz informações de que a aposentadoria tenha que sair em 30 minutos. A diferença é que agora serão usados os dados mais antigos do CNIS anteriores a 1994. ''Se a Previdência for cumprir o que está na lei, acredito que pode facilitar'', afirmou.
O cadastro deve trazer todos os vínculos empregatícios, o valor que o trabalhador recebeu mês a mês, e os benefícios pagos com valores. Até o mês passado, os segurados tinham que ir a uma agência do INSS e levar documentação como carteira de trabalho, carnês (para os contribuintes individuais), contrato social (no caso de empresários). A novidade é que, agora, não é mais necessário levar toda essa documentação. No entanto, ela questiona a confiabilidade dos dados que fazem parte do CNIS.
Entre os casos mais comuns, segundo a advogada, está a possibilidade de o cadastro não ter algum dos vínculos empregatícios e apresentar erro no valor dos salários. ''Cabe ao trabalhador conferir para não ficar no prejuízo'', alertou.
Ela destacou que, até agora, a média de tempo para conseguir a aposentadoria em Curitiba era de três a quatro meses para os casos mais simples, mas o tempo de espera pode chegar a um ano e meio para as situações mais complexas. Em Londrina, o tempo médio tem sido de um mês e meio.
Ontem, em Curitiba, foram realizados 35 agendamentos para aposentadoria em 30 minutos. O INSS informou que na agência da Rua XV de Novembro foram concedidas quatro aposentadorias. Em Londrina, o balanço parcial de ontem teve a concessão de uma aposentadoria na agência João Cândido, segundo informações da gerente executiva substituta, Marilena de Almeida Marques.
Na Capital são concedidas 650 aposentadorias por idade a cada mês e, em Londrina, 120 a 130. A gerente executiva substituta do INSS de Curitiba, Laura Cristina Bianco, não acredita em um aumento no número de aposentadorias, mas na agilidade do processo.


