O QUE MUDA COM O NOVO IOF
•Crediário: o valor das parcelas de compras feitas a partir de hoje será menor para uma mesma taxa de juros e número de prestações. Isso ocorre porque o valor do IOF costuma ser financiado juntamente com o valor da mercadoria e incluído na parcela.
•Crédito pessoal: o valor das prestações de empréstimos solicitados a partir de hoje também será menor, mesmo com a manutenção das taxas de juros e do prazo da operação. O motivo também é porque o valor do IOF, que agora é menor, é financiado juntamente com o valor do crédito e embutido no valor das parcelas.
•Cheque especial: o IOF menor está valendo desde o dia 1º. Em geral, o acerto de contas, com cobrança dos juros e do IOF, é feito na virada do mês, e por isso foi possível tornar a redução retroativa. O desconto será menor. A nova alíquota é de 0,0164% ao dia; a anterior era de 0,0410%.
•Financiamento de carro: mesmo com a redução do IOF, o financiamento de carro tende a continuar em desvantagem em relação ao leasing. Por isso, ainda que a oferta de financiamento cresça, o leasing deverá continuar predominando como forma de venda a prazo de veículos, porque tem prestações menores. O leasing é mais barato porque não paga IOF. Ainda que seja sujeito ao Imposto Sobre Serviços (ISS), na prática, esse tributo é inexistente ou possui alíquota muito baixa.
•Financiamento de imóvel não-residencial por pessoa física: a alíquota do IOF, que era de 6% ao ano, cai para 1,5% ao ano.

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