O que muda
- Alíquota e prazo - O tributo é de 0,20% sobre o valor movimentado no banco e será cobrado de 25 de janeiro de 97 a 24 de fevereiro de 1998.
- Saques - O imposto será cobrado sempre que houver saque de dinheiro da conta corrente bancária, seja direto no caixa, por meio de compensação de cheque ou no caixa eletrônico; incide também sobre débitos automáticos.
- Fundos - Haverá duas incidências: na aplicação, quando o dinheiro sai da conta corrente para o fundo; no resgate da aplicação, que necessariamente será feito via conta corrente.
- Fundo de curto prazo - Será a aplicação mais prejudicada. Quem aplicar em fundo de curto prazo terá de aguardar, em média, 12 dias úteis para não sacar menos do que depositou. Se o investidor precisar movimentar o dinheiro antes desse prazo, é melhor deixá-lo em conta corrente.
- CDB de 30 dias - Será bastante prejudicado, porque a CPMF será cobrada a cada reaplicação, uma vez que o dinheiro sempre retorna para a conta corrente no vencimento.
- Transferências - Se realizadas entre contas correntes do mesmo titular (no caso de conta conjunta, até o máximo de dois titulares) por meio do DOC D ou cheque específico, ficarão isentas.
- Cheque nominal - Só será admitido um endosso no cheque. A medida visa evitar que o cheque seja usado como moeda de pagamento, para sonegação de tributo.
- Débito automático - Os débitos automáticos em conta corrente para pagamentos de contas (luz, água, telefone) também pagarão o imposto.
- Ordem de pagamento - Quem emitir uma ordem de pagamento terá de pagar a CPMF no momento da remessa do dinheiro. O beneficiário paga o tributo na retirada do valor.
- Caderneta de poupança - Na caderneta mensal, haverá tributação em cada saque, mesmo que ele ocorra após 90 dias do depósito; na trimestral, o poupador ficará isento, se cumprir a carência mínima de 90 dias para saque. Retirada antes de 90 dias implica perda de rendimento e pagamento do tributo. A caderneta trimestral é exclusiva para pessoas físicas. Quem já tiver uma conta de poupança mensal deve procurar o banco para abrir nova conta, agora trimestral.
- Cheque especial - Deverá ser evitado, porque uma operação poderá ser taxada quatro vezes pela CPMF. O imposto incidirá sobre o valor do cheque emitido; sobre o crédito concedido pelo banco; sobre o débito feito pelo banco, após cobertura do saldo devedor pelo correntista; sobre a cobrança do juro e outros encargos.
- Aposentadoria e pensão - O aposentado ou pensionista da Previdência Social que recebe até 10 salários mínimos não pagará o tributo; o desconto no saque será compensado com acréscimo de 0,20% no valor do benefício.
- Salário - Quem recebe até três salários mínimos deverá ter o imposto compensado com a redução proporcional da contribuição ao INSS.
- FGTS, PIS/Pasep e seguro-desemprego - Os saques efetuados diretamente nas contas vinculadas do FGTS e do PIS/Pasep e a retirada do seguro-desemprego estarão isentos da cobrança.
- Cartão de crédito - Quem usar o cartão de crédito será tributado se pagar a fatura com cheque ou com débito em conta corrente.





