O que fazer quando o fornecedor não cumpre com a oferta anunciada?
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quarta-feira, 17 de maio de 2023
Araci Fioravanti
Sabe aquelas promoções maravilhosas que nos enchem os olhos e quando vamos comprar recebemos a triste notícia do “acabou”? Infelizmente, isso acontece frequentemente fazendo com que os consumidores além de decepcionados fiquem em dúvidas sobre seus direitos nestes casos.
Por isso, queridos consumidores, escrevi esse pequeno artigo para ajudar esclarecer como ficam seus direitos quando o estabelecimento não tem o produto que está sendo ofertado em promoção.
Caso isso aconteça saiba que você não precisa passar por esta frustação. O fornecedor de serviços e produtos que anunciar um produto em promoção deverá entregá-lo na forma anunciada. Sendo assim, se não foi veiculado no anúncio que seria limitado a uma determinada quantidade, o consumidor tem direito a escolher livremente como irá resolver sem que tenha que se justificar o porquê da escolha.
A intenção da Lei não é punir. Veja que só será considerada uma prática abusiva do fornecedor se restar comprovado que a promoção foi veiculada com o intuito de atrair consumidores para a aquisição de outros produtos com valores maiores. Nesses casos, após análise judicial será determinada a responsabilidade da empresa.
O que se pretende é proibir que o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, fazendo anúncios que seriam para beneficiar e acabam frustrando o consumidor.
Sendo assim, nosso querido CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê que se por acaso o estabelecimento não cumprir com a oferta informada, seja qual for o meio de comunicação anunciado, o consumidor terá direito a escolher entre o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, aceitar outro produto equivalente ou ainda rescindir o contrato, sem prejuízo à restituição de quantia eventualmente antecipada, corrigida monetariamente e possível perdas e danos, dependendo de cada caso.
O artigo 30 deste Diploma Legal (CDC) ensina que toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Para finalizar é importante esclarecer que você deverá apresentar provas sobre a oferta anunciada e a ausência dos produtos ofertados. Sempre que possível anote números de protocolos e o máximo de informações a respeito do anúncio para tentar uma solução amigável, quando for o caso.
Com os comprovantes em mãos facilitará a análise e será possível certificar se houve alguma ilegalidade na conduta do fornecedor e, sendo o caso, ingressar com as medidas necessárias para assegurar todos os seus direitos.
Araci Fioravanti, advogada e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB- Londrina