Hoje vamos falar sobre as empresas que fecham, e quais os direitos do consumidor.

Bem, como todos sabem, em virtude da pandemia da Covid, muitas empresas estão fechando, ou mudando para outra cidade distante, e, os consumidores ficam em dúvidas sobre como ficam seus direitos caso o produto comprado venha apresentar algum defeito, problema.

Como exemplo, podemos citar o caso da Ford, que resolveu fechar suas fábricas aqui no Brasil (e em outros lugares do mundo), além da Ford, temos também o caso da Mercedes-Benz, da Audi e da Sony.

Mas o consumidor não precisa se preocupar caso algum veículo, produto, ou máquina/equipamento venha a apresentar defeito, ter alguma quebra, o consumidor pode ficar tranquilo, porque o Código de Defesa do Consumidor lhe protege neste tipo de caso (o fechamento da loja, ou o fechamento da empresa).

Quando a empresa ou loja fecha, ela tem a obrigação de continuar a prestar assistência para o consumidor por um prazo razoável.

O grande problema está em definir o que seria esse prazo razoável, pois a lei não deixa claro quanto tempo seria esse prazo razoável, deixando o consumidor em dúvida, e mesmo preocupado se seu produto ainda está protegido pela garantia.

Porém, vale destacar que o consumidor pode ficar tranquilo quanto a isto, pois o entendimento dos juízes neste caso, é que o consumidor irá ter assistência durante toda a vida útil do produto.

(Cada produto tem uma vida útil, que é uma estimativa de quanto tempo pode ser usado sem perder suas características essenciais. Por exemplo, uma simples caneta, sua vida útil depende do desgaste da tinta e não do material utilizado em sua fabricação).

Assim, essas empresas que fecham, ou que estão saindo de sua cidade, elas têm que informar os consumidores/clientes, que alguma outra loja será o ponto para tratar destes problemas, o endereço do local desta assistência técnica, sendo que esta nova assistência técnica se dá na maioria das vezes por meio de empresas parceiras.

O ideal quando uma empresa for encerrar suas atividades, é que comunique seus clientes sobre isto, e lhe explique como fazer em caso de garantia, ou mesmo assistência, e, qual empresa parceira irá ser responsável se for preciso fazer um conserto, uma troca.

Tal comunicação pode ser via jornal de grande circulação da cidade, anúncios em rádio e televisão, e até mesmo na internet.

Mas, se a empresa vier a deixar o consumidor sem nenhuma assistência, o consumidor poderá buscar socorro no Procon de sua cidade, ou mesmo um advogado para lhe auxiliar a resolver este problema.

E, quando o consumidor tiver alguma dúvida sobre o que fazer, como agir, é interessante que ele sempre busque se informar com algum advogado de sua confiança, o qual poderá lhe explicar certinho como agir no caso de algum problema como a falta de assistência quando a empresa vier a fechar.

É bom que o consumidor tenha em mãos algum documento que comprove a compra do produto em determinada empresa, como por exemplo, nota fiscal ou recibo, e se o produto apresenta algum defeito, apresentar orçamentos feitos por empresas aptas a realizar o conserto (o interessante é conseguir uns três orçamentos).

O que tem que se destacar é que o consumidor não será prejudicado pelo fato da empresa ou loja ter fechado, encerrado suas atividades, pois o Código de Defesa do Consumidor irá lhe proteger contra esta situação.

Alex Caetano dos Reis, advogado, membro da Comissão de Direitos do Consumidor da OAB Londrina

A opinião do colunista não reflete, necessariamente, a da Folha de Londrina