O QUE FAZER AGORA
1) Como alterar o contrato em dólar?
O primeiro passo é procurar o credor para negociar um acordo. Se isso não for possível, a saída é entrar com ação judicial.
2) Que tipo de acordo tem sido proposto?
O mais comum é o congelamento da cotação do dólar, o que manteria estável o valor da prestação em reais. Mas a diferença seria consolidada num saldo devedor a ser quitado no final do contrato. Ou seja, o cliente ganha, pelo menos, prazo maior.
3) É verdade que a cotação do dólar será congelada em R$ 1,21 por quatro meses para as operações de leasing?
Essa é a proposta do governo, apresentada nesta semana pelo Ministério da Justiça à associação das empresas de leasing. A resposta ainda não foi dada.
4) Qual a chance de sucesso na ação judicial?
Juízes de vários Estados já concederam liminares favoráveis aos clientes. Mas atenção: liminar não julga o mérito da questão. Ao obter a liminar, o consumidor apenas ganha tempo enquanto a decisão judicial não é tomada.
5) O financiamento com variação pelo dólar é legal?
A correção pelo dólar é permitida pela lei nos contratos de leasing (aluguel com opção de compra).
6) É justo que o cliente que optou pela variação cambial seja punido com a desvalorização?
O consumidor sabia - ou deveria saber - que ao aceitar a cláusula estava optando por correr esse risco. O desconhecimento do contrato não pode, agora, ser alegado como razão para alterar o que foi acertado pelas duas partes. Se é verdade que o governo havia dito que não haveria desvalorização, é igualmente verdade que nenhum governo no mundo anuncia antecipadamente desvalorizações.
7) Mas, ainda assim, é possível mudar o índice de correção?
Em princípio, sim. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor prevê a revisão do contrato quando se torna excessivamente oneroso para o consumidor. Mas, se não houver acordo entre as partes, a mudança dependerá de decisão judicial.
8) Todo o contrato em dólar deve ser alterado imediatamente?
Não necessariamente. Não seja precipitado. Só pense em renegociar contrato na data próxima do vencimento da prestação, pois, assim como o dólar subiu, ele pode cair.
9) É certo trocar o dólar pelo INPC como indexador dos contratos?
Trocar o dólar pelo INPC para indexar contratos pode não ser um bom negócio. Hoje, o INPC é menor do que a variação do dólar, mas isso pode mudar mais para a frente.
10) O que deve ser feito?
O tipo do acordo depende de quantas prestações já foram pagas. O consumidor que tem poucas parcelas para pagar pode, pelo Código de Defesa do Consumidor, antecipar o pagamento, obtendo desconto de encargos, como taxa de administração.
11) E quando faltam muitas prestações para serem quitadas?
A dica é esperar a data próxima do vencimento para negociar o pagamento. O consumidor não deve ficar inadimplente, mas, se efetuar o pagamento corrigido pelo dólar, deve escrever no verso do cheque e do boleto que está pagando a prestação com ressalva, que pode discutir o valor judicialmente. Uma outra alternativa é depositar o valor antigo da prestação mais a correção da inflação em conta especial aberta em banco oficial. É o que se chama consignação de pagamento.
12) E os direitos adquiridos no contrato antigo?
Consumidor não deve assinar documento que venha a perder direitos assegurados no contrato original.
13) O Procon pode encaminhar reclamação ao credor?
Não, porque a instituição financeira que fez o contrato com variação cambial não cometeu irregularidade. O Procon está apenas fazendo consulta aos bancos para saber se farão acordo.
14) Qual o critério para determinar a cotação do dólar expressa na fatura do cartão de crédito?
É usada a cotação do dia da emissão da fatura, já que a administradora não pode prever quanto valerá o real no vencimento.
15) O consumidor é obrigado a aceitar essa cotação?
Não. Ele pode ligar para a administradora no dia do vencimento e usar a taxa desse dia, se for mais baixa. Nesse caso, o pagamento deverá ser feito em banco credenciado pela administradora, e não em qualquer agência da rede bancária.
16) É possível parcelar a dívida em dólar?
O Banco Central não permite o parcelamento. A medida tem o objetivo de desestimular compras no exterior.
17) Só quem viaja ao exterior tem que se preocupar?
Quem compra pela Internet também deve se preocupar porque as compras são fechadas em moeda estrangeira, principalmente o dólar.
18) No exterior, é melhor gastar nas moedas locais ou no cartão?
Se você gastar em cédulas de dólar saberá exatamente de quantos reais a despesa terá sido. No caso do cartão, é uma incógnita. Se a cotação cair entre a data da compra e o vencimento da fatura, você poderá até estar fazendo melhor negócio comprando com cartão. Mas lembre-se: é uma aposta.

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