Confira a estratégia a ser adotada de acordo com cada situação
Quem está esperando completar mais um ano de trabalho para aposentar-se e, assim, obter um benefício maior não deve precipitar-se para dar entrada no pedido por causa da aprovação da reforma pelo Senado. O segurado nessa condição deve aguardar, pelo menos, a votação do projeto em primeiro turno pela Câmara. A orientação é do advogado Wladimir Novaes Martinez. Confira a estratégia a ser adotada, conforme sua situação.
• Homem com 30 anos ou mais de serviço e mulher com 25 anos ou mais: esse segurado poderá dar entrada no pedido em qualquer época. Mas deve considerar a mudança prevista no critério de cálculo do benefício inicial. Embora mantenha a renda inicial de 70% da média dos 36 últimos salários de contribuição, o projeto reduz de seis pontos para cinco pontos porcentuais o valor a ser acrescido por ano a mais de trabalho. Isso tende a reduzir o benefício.
•Homem com 35 anos de serviço e mulher com 30 anos: quem atingir esses períodos até a promulgação da emenda terá direito adquirido e poderá pedir o benefício mesmo após a mudança da lei. Mas o projeto retira da Constituição o prazo de contribuição sobre o qual o benefício deve ser calculado. Esse prazo poderá ser esticado de 36 para 60 meses, o que achata o valor da aposentadoria.
•Homem com 65 anos de idade e mulher com 55 anos: o trabalhador urbano que atingir 65 anos, homem, ou 60 anos, mulher, e o rural que completar 60 anos, homem, ou 55 anos, mulher, e tenham o período mínimo de contribuição devem entrar com a solicitação, embora o projeto não altere o critério de concessão da aposentadoria por idade.

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