Maioria dos artigos aprovados é auto-aplicável e já está em vigor
Arquivo FolhaServidor deve combinar idade mínima e tempo de contribuiçãoEmbora parte da Emenda Constitucional nº 20 aprovada em dezembro, que alterou as normas da Previdência, dependa de regulamentação para sua adoção, a maioria dos artigos é auto-aplicável, ou seja, passou a valer imediatamente após sua aprovação. Entre eles estão, por exemplo, os que definem os critérios de concessão da aposentadoria. Confira alguns:
•Pensão integral - Pela emenda, o segurado da Previdência Social tem direito à aposentadoria integral ao completar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos, se mulher, independentemente de sua idade. Mas quem ingressou na Previdência até 16 de dezembro de 1998, data em que foi publicada a emenda constitucional, pode requerer a aposentadoria proporcional, desde que se submeta à regra de transição para o novo regime. Por ela, há o acréscimo de 40% no tempo que faltava no sistema antigo para o benefício proporcional e a exigência da comprovação da idade mínima de 53 anos, homem, ou 48 anos, mulher. No regime anterior, a aposentadoria proporcional era concedida a partir dos 30 anos de serviço, homem, e dos 25 anos, para a mulher.
•Servidor - O funcionário público, para aposentar-se com o benefício integral, precisará combinar a idade mínima de 60 anos com 35 anos de contribuição, se homem, ou 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se mulher. Mas o servidor que ingressou no funcionalismo até 16 de dezembro de 1998 pode optar pela regra de transição para o benefício integral. Nesse caso, existe o acréscimo de 20% no tempo que faltava no regime antigo, além de comprovação de idade mínima de 53 anos, homem, ou 48 anos, mulher. Para o benefício proporcional, o acréscimo no tempo restante no sistema anterior é de 40%. Em todos os casos, o servidor tem de comprovar dez anos no funcionalismo e cinco no cargo.
•Benefício - Os benefícios são distintos para os servidores e os recebidos pelos trabalhadores da iniciativa privada, que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os servidores aposentam-se com o último salário. Para o segurado do setor privado, até o novo critério ser aprovado pelo Congresso, o cálculo do benefício continuará sendo feito com base na média dos 36 últimos salários de contribuição (base do recolhimento mensal). Sobre essa média, é aplicado o porcentual de benefício a que o segurado tem direito. Esse porcentual começa em 70%, a partir dos 30 anos de contribuição, para o homem, e dos 25 anos, mulher, e sobe cinco pontos porcentuais por ano a mais de trabalho, sendo de 100% aos 35 anos de contribuição, homem, ou 30 anos, mulher.

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