Quando alguém deixa de pagar os débitos, pode ser prejudicado com a perda do bem, o protesto em cartório, ter o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa, etc. Na emissão de cheques sem fundos, a conta poderá ser encerrada e o nome do correntista incluído no Cadastro de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central.
Mas o consumidor ainda pode restabelecer o crédito. Acompanhe o procedimento:
- SPC: cerca de 5 mil estabelecimentos comerciais de São Paulo autorizaram a Associação Comercial a renegociar a dívida dos clientes. Na renegociação, as multas são abatidas e os prazos de pagamento, alongados. Após pagar a primeira prestação, o nome do cliente é retirado do SPC. Nos demais estabelecimentos, é necessário renegociar a dívida diretamente com a empresa. A Associação Comercial de São Paulo fica na Rua Boa Vista, 47.
- Serasa: mantém um serviço nacional que orienta sobre os procedimentos a ser seguidos para restabelecer o crédito, em casos de cheques sem fundo, títulos protestados, ações judiciais, etc. O serviço informa o interessado sobre o cartório onde há o título protestado e, mediante apresentação de certidão negativa ou de cancelamento, dá baixa imediata em seus registros. Endereço em São Paulo: Rua Líbero Badaró, 293, 14º andar.
- Cheque sem fundo: para retirar o nome do CCF, é necessário resgatar o cheque e pagá-lo. É preciso também uma declaração do credor afirmando que o débito foi pago. Alguns bancos exigem certidões negativas de cartórios comprovando que nada consta contra o cliente. Com essa documentação, o banco solicita ao Banco do Brasil a exclusão do nome do cliente do CCF. O correntista paga uma multa de R$ 6,82 e mais uma taxa de serviço de R$ 0,35 para o Banco do Brasil e uma tarifa ao banco.

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