O ''estado de emergência'' nada mais é do que uma expressão que vem sendo usada erroneamente; o correto seria estado de defesa. A medida constava na antiga Constituição Federal, mas foi retirada na última, de 1988. Em seu lugar, foi acrescentado o estado de defesa e o de sítio.
O advogado Ed Nogueira de Azevedo Júnior explica que o estado de defesa pode ser decretado para preservar a ordem pública em situações de grandes calamidades ou fatores ocasionados pela natureza. A iniciativa deve ser tomada pelo governo federal, e não pelo prefeito, e seria uma intervenção da federação em uma localidade que, inclusive, pode ser indenizada.
O Executivo Municipal tem que pedir a adoção da medida aos conselhos da República e de Defesa Nacional e, se for aprovado, o presidente é quem tem que fazer o decreto. O estado pode ser decretado por 30 dias, sendo prorrogável por mais 30. ''Na antiga Constituição, funcionava como uma imposição ideológica sobre as outras unidades da Federação. A Constituição atual não prevê essa denominação, que ainda hoje é usada equivocadamente'', explicou o advogado.(F.M)

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