A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria cujos requisitos exigem uma quantidade mínima de “pontos” correspondente à soma da idade com o tempo de contribuição do contribuinte.

A grande vantagem dessa regra é a possibilidade da aposentadoria sem idade mínima. Ou seja, você poderá se aposentar independentemente da idade que possuir, basta completar o tempo de contribuição e a pontuação necessários naquele ano. Ainda, a depender da média salarial e do tempo de contribuição, o benefício atingir valor muito mais elevado, se comparado com as demais regras.

Imagem ilustrativa da imagem O que é a Aposentadoria Por Pontos?
| Foto: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

Para concessão desse benefício os homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição, e as mulheres 30 anos de contribuição, sendo que soma da idade ao tempo de contribuição deve atingir a seguinte pontuação a depender do ano. (Confira a tabela detalhada abaixo).

Note que, para o ano de 2022, a soma da idade e do tempo de contribuição devem atingir no mínimo 99 pontos e para as mulheres 89 pontos.

O cálculo da aposentadoria da regra dos pontos usará a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994, e multiplicará por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição, para os homens, e acima de 15 anos de tempo de contribuição, no caso das mulheres.

Outra vantagem da aposentadoria por pontos é a não há incidência do fator previdenciário, grande redutor do valor das aposentadoria. Nessa regra, o fator previdenciário será aplicado na aposentadoria por pontos apenas quando for mais benéfico ao trabalhador.

Como o tempo de contribuição é um dos fatores levados em conta para atingir a pontuação mínima e para o cálculo do valor da aposentadoria, quanto mais tempo de contribuição, maior será o valor do benefício.

Seguem, assim, algumas dicas que podem aumentar o seu tempo de contribuição e fazer com o a aposentadoria atinja 100% da média salarial:

Utilize o tempo de trabalho rural: o trabalho rural desempenhado quando criança pode e deve ser reconhecido pelo INSS como tempo de contribuição. Para realizar a inclusão deste período pode-se utilizar de diversos documentos probatórios, quais sejam: notas fiscais rurais, documentos que constem a profissão exercida (certidão de nascimento e de casamento em nome próprio ou dos pais, título de eleitor, certidão de reservista e etc), contratos de arrendamento, documentos em nome dos pais ou irmãos que demonstrem o vínculo rural.

Reconhecimento de tempo especial: Todos aqueles que exerceram atividade considerada insalubre, perigosa ou penosa, com exposição à agentes nocivos, podem solicitar a conversão desse período especial para tempo comum, o que aumenta o tempo de contribuição em 40% para os homens e 20% para mulheres. Profissões como serventes, escavadores, forneiros, minerador, motoristas de ônibus e caminhão, médicos, enfermeiros, dentistas, dentre outras, são consideras especiais.

Tempo de serviço militar: o tempo de serviço militar desempenhado de maneira voluntária, ou não, conta como tempo de serviço, independentemente de contribuição para o INSS;

Tempo de serviço sem registro em carteira: o tempo de trabalho na condição de empregado sem registro em carteira deve ser reconhecido pelo INSS, mesmo que o empregador não tenha recolhido contribuição previdenciária.

Caso você se enquadre em alguma dessas situações não deixe de informar o INSS e exigir o reconhecimento do período. Lembre-se: quanto mais tempo de contribuição for reconhecido, maior o valor da aposentadoria.

Ano

Pontuação mínima para os homens

Pontuação mínima para as mulheres

2019

96 pontos

86 pontos

2020

97 pontos

87 pontos

2021

98 pontos

88 pontos

2022

99 pontos

89 pontos

2023

100 pontos

90 pontos

2024

101 pontos

91 pontos

2025

102 pontos

92 pontos

2026

103 pontos

93 pontos

2027

104 pontos

94 pontos

2028

105 pontos

95 pontos

2029

105 pontos

96 pontos

2030

105 pontos

97 pontos

2031

105 pontos

98 pontos

2032

105 pontos

99 pontos

2033

105 pontos

100 pontos

Renata Brandão Canella, advogada

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