Embora ainda não existam leis específicas para regulamentar o comércio eletrônico no Brasil, o consumidor que comprou em uma loja virtual não está desprotegido. Segundo a advogada Jane Resina, da Resina & Marcon, consultoria jurídica para o site Reclame Aqui, o consumidor que comprou pela Internet tem os mesmos direitos que qualquer outro.
- ATRASO NA ENTREGA - Se o produto não chegou no prazo combinado, pelo Artigo 35 do CDC, o consumidor tem direito a devolvê-lo e receber de volta os valores pagos, incluindo frete, taxas de embalagens, entre outros. Neste caso, é preciso fazer uma carta pedindo o estorno dos valores, cancelamento das cobranças seguintes no cartão de crédito ou devolução dos cheques pré-datados. Não é aconselhado sustar os cheques, uma vez que a empresa ainda pode usar isto como desculpa para colocar o consumidor no SPC ou Serasa. Em último caso, se a empresa não se mostrar sensível a colaborar, é hora de recorrer às pequenas causas (até 40 salários mínimos) para receber o dinheiro de volta corrigido.
- NÃO GOSTEI DO PRODUTO -Quem recebeu o produto e não gostou do que viu, a advogada também explica que o consumidor tem até 7 dias para devolução. O processo é o mesmo. Basta enviar uma carta para a empresa relatando o porquê da troca e seguir os trâmites para devolver o produto ou trocá-lo por outro.
- MERCADORIA COM DEFEITO - No caso de produtos que chegam com defeito, Jane Resina explica que o Artigo 18 do CDC define um prazo de 30 dias para que a empresa solucione o problema. Caso contrário, a empresa é obrigada a devolver o dinheiro e os custos embutidos ou a trocar por um novo da mesma marca e modelo ou outro similar pelo mesmo preço.
- PRODUTO ANUNCIADO NÃO-DISPONÍVEL - Um dos problemas mais comuns nos sites são os produtos que, embora anunciados, não estão em estoque. O pior de tudo é que, geralmente, esta informação só vem à tona depois que o consumidor já pagou. Como o processo de cancelamento do cartão de crédito e restituição do dinheiro é demorado e burocrático, o comprador fica à mercê da loja virtual, ou seja, sem receber o produto no prazo prometido e sem poder procurar outra empresa, uma vez que o dinheiro para aquele fim já foi comprometido.Neste caso, configura-se propaganda enganosa e a empresa é obrigada a oferecer, no lugar, um produto com as mesmas características pelo mesmo preço no prazo acordado. Caso a empresa se negue ou demore para tomar uma decisão, o consumidor deve denunciar a empresa na polícia, fazer um boletim de ocorrência, pois tal atitude é crime.

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