A lei federal 13.874 foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20 de setembro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União do mesmo dia. O dispositivo é originado da Medida Provisória 881/2019, aprovada pelo Senado em 21 de agosto.

Com a lei fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador de termos dos artigos 170 e 174 da Constituição Federal, que tratam da atividade econômica.

O artigo 3º da Lei de Liberdade Econômica dispõe sobre os direitos essenciais para o desenvolvimento e crescimento econômicos do País com base na Constituição Federal. Dentre os itens expostos no artigo, o II assegura a toda pessoa “natural ou jurídica” o direito de desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem que para isso esteja sujeita a cobranças ou encargos adicionais, desde que observadas as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público; as restrições advindas de contrato, de regulamento condominial ou de outro negócio jurídico, bem como as decorrentes das normas de direito real, incluídas as de direito de vizinhança e a legislação trabalhista.

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