O que diz a lei
Na Lei 8.245, de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato, artigo 22, seção IV, inciso 8º, que dispõe sobre os deveres do locador e do locatário fica determinado que o locador é obrigado a pagar impostos e taxas, além de prêmio de seguro complementar contra fogo. Mas, na prática de mercado, muitas vezes o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) fica sob responsabilidade do locatário, através dos chamados contratos de adesão, quando o inquilino praticamente abre mão do seu direito de não pagar.
A advogada Maira N. de Ortega não acredita que a legislação venha a criar um dispositivo que desobrigue o não pagamento do IPTU por parte do locador. A lei já existe há 11 anos, e mesmo com a obrigatoriedade permite que haja flexibilidade na negociação, diz.
Ortega também ressalta a importância de ler todas as cláusulas dos contratos de locação antes de assinar, para que se possa discutir adequadamente alterações de contrato.
Para o advogado Orlando Gomes, a determinação nos contratos do pagamento de IPTU pelo locatário é lesiva e fere os princípios do consumidor. O locatário não deve aceitar isso, mas é importante que ele saiba que depois que ele assinou o contrato, concordando com o pagamento, e não o efetua, o locador pode entrar com ação de despejo por descumprimento de contrato, afirma.
Ele também informa que atualmente muitas decisões judiciais estão sendo favoráveis aos locatários que assinaram contratos que incluiam o pagamento do IPTU. Muitos alegam que foram coagidos e que não sabiam do direito de não pagar, comenta.





