O pedágio nas rodovias privatizadas e o consumidor
No dia 20 de dezembro de 1996, o caminhoneiro Gilmar Donizete Tino transitava com seu caminhão pela BR-153 quando, repentinamente, deparou-se com um buraco à sua frente, suficientemente grande para provocar o capotamento do caminhão. O acidente ocasionou danos materiais e pessoais ao caminhoneiro, que sobreviveu por pura sorte. Não existia nenhuma sinalização que acusasse a presença do buraco naquele ponto da estrada, cuja preservação era de responsabilidade do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem - DNER.
São incontáveis os casos de acidentes ocorridos nas estradas brasileiras, com danos que vão da perda de um pneu até a do bem mais precioso, a vida dos ocupantes dos veículos envolvidos e de pedestres.
Donizete não se conformou com a situação e ingressou com pedido de indenização na Justiça contra o responsável pela preservação da estrada, e é provável que consiga sucesso na sua investida, dados os precedentes jurisprudenciais que existem a respeito.
A esse respeito é ilustrativo o que decidiu o Tribunal de Justiça de Santa Catarina: Acidente de Trânsito - Buraco na pista - Comprovação do nexo de causalidade entre o acidente e o defeito na pavimentação - Ausência de culpa do motorista - Responsabilidade da administração pública caracterizada (Segunda Câmara Cível. Apelação Cível n. 88.0761746-8).
O problema é que a medida judicial é dirigida contra o ente estatal responsável pela conservação da estrada, o que torna impossível ao cidadão obter a reparação dos danos amigavelmente. A falta de liberdade do Estado para realizar acordos torna o pagamento das indenizações decorrentes desses acidentes processos demorados e por demais desgastantes.
Dois fatores recentes, no entanto, estão mudando essa realidade. O Código de Defesa do Consumidor e a chamada privatização das estradas vieram a facilitar em muito a vida das vítimas e desse tipo de acidente e de seus dependentes.
É que a manutenção das estradas por concessionárias, que gera o direito a estas de cobrar do usuário o pagamento do pedágio, colocou mais próximo das vítimas desse tido de acidente o responsável pelo evento que gerou os danos, surgindo aí a possibilidade concreta de que tudo possa se resolver sem a necessidade de medidas judiciais.
O consumidor sabe quem é o administrador da estrada, seu endereço e pode com ele estabelecer negociações para obter o ressarcimento amigável dos danos que sofreu em razão de acidente provocado por defeito na estrada. A concessionária pode pagar a indenização diretamente, se entender que efetivamente o acidente ocorreu em razão de defeito na estrada, e os valores pleiteados são aceitáveis, pois não possui as amarras do administrador público para a tomada de decisões.
Desta forma, tudo ficou mais fácil para o usuário das estradas sob a conservação das concessionárias, o qual pode ter uma resposta mais ágil a sua reclamação, seja a mesma referente a pequenos danos, como, por exemplo, a reposição de um pneu, ou até mesmo em casos de ressarcimento de danos de grande monta. O que já é um consolo importante para a dor sentida pelo ônus do pagamento do pedágio caro.
Luiz Carlos da Rocha, diretor da Rocha Advogados Associados S/C, consultor do BONIJURIS, diretor do Núcleo Brasil de Cidadania.
E-mail: lcrocha@rocha advogados.com.br





