O pacote do combustível
Gasolina
1) Aumento do preço da gasolina em 10% na refinaria, o que deve representar um aumento ao consumidor de 5% nos locais onde o preço já foi liberado. A medida deverá proporcionar um ganho adicional de R$ 53 milhões por mês;
2) Incorporação total dos custos de frete por cabotagem e por dutos ao preço da gasolina;
3) Introdução de limites máximos de ressarcimento de frete para os municípios da Região Norte supridos pelo modal fluvial.
Diesel
1) Ampliação da incorporação de parcela dos custos de frete rodoviário e ferroviário ao preço do diesel. Esse processo é chamado de desequalização de preço. Nas regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Tocantins, o valor dessa parcela passará de R$ 0,036 para R$ 0,060 por litro.
2) Incorporação total dos custos de frete por cabotagem e por dutos ao preço do diesel.
Impacto: Essas duas medidas terão um impacto global de até 7,17% no preço do diesel nas capitais, e nas cidades do interior, de até 9,43%.
GLP
1) Aumento de 21,9% do preço do GLP na refinaria. A medida visa equiparar o preço nacional ao internacional;
2) Liberação do preço do GLP nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais e Espírito Santo. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, os preços já estavam liberados. Continua tabelado nos demais Estados e no Distrito Federal;
3) Incorporação dos custos de frete por cabotagem e por dutos ao preço do GLP até o limite de 3% de impacto ao consumidor;
4) Liberação das importações de GLP para permitir maior competição no mercado;
5) Estabelecimento do preço máximo em R$ 13,00 por botijão P13 na região Norte, para proteger o consumidor de aumentos excessivos.
Impacto: Essas cinco medidas terão um impacto máximo de 10,78% no preço do GLP nas capitais e de 10,29% nas cidades do interior.
Querosene de aviação (QAV)
1) Ampliação da incorporação da parcela dos custos de frete rodoviário ao preço do QAV até o limite de 10% de impacto ao consumidor.
2) Incorporação total dos custos de frete por cabotagem e por dutos ao preço do QAV;
3) Liberação da importação de querosene de aviação;
4) Estabelecimento do preço de faturamento do QAV, na refinaria, como o máximo.





