O olho eletrônico do Fisco
PUBLICAÇÃO
domingo, 30 de setembro de 2001
José Maria Chapina Alcazar 
A Tecnologia da Informação trouxe uma poderosa ferramenta de gestão e controle para o governo federal, estadual e municipal: o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços). Com ele, os agentes fiscais, cada vez mais especializados, conseguem evitar e identificar os caminhos da sonegação de uma maneira mais eficiente. O resultado é a elevação da arrecadação tributária, gerando benefícios para todos os níveis do poder público.
A Receita Federal vem demonstrando o seu poder eletrônico de controlar os contribuintes, usando programas desenvolvidos com alta tecnologia. Agora, o controle de entrega das obrigações acessórias, pagamento de tributos e contribuições sociais são feitos com uma eficiência jamais vista em nosso País. Nas ultimas eleições, o Tribunal Regional Eleitoral provou a eficácia do sistema eletrônico, despertando o interesse de outros países por esta tecnologia (e criatividade) totalmente brasileira.
Através do convênio CONFAZ ICMS 57/95, criado em 1995, os Estados deram origem ao projeto Sintegra, que depois se transformou em obrigação compulsória aos contribuintes do ICMS. Na sequência, foi criado um site do posto fiscal eletrônico, amparado por legislação própria.
Os governos estaduais passaram a exigir a remessa dos arquivos magnéticos mensal/trimestral. O conteúdo desses arquivos é os dados referentes às informações fiscais de entradas e saídas de mercadorias, e dos fretes e vendas a varejo (cupom fiscal). Desde então, todas as empresas que usam algum sistema eletrônico de dados para emissão de notas fiscais, ou de registros fiscais, são obrigadas a prestar essas informações.
A abertura do mercado facilitou a informatização das pequenas e médias empresas, que passaram a utilizar o sistema eletrônico para a administração de seus negócios, seguindo o exemplo de grandes corporações. Uma consequência natural da eterna busca por maior competitividade, agilidade e resultados positivos.
Nos últimos 10 anos, o Fisco também obteve seus avanços tecnológicos. Ele se estruturou para ser ágil na administração das arrecadações e fiscalizações, criando instrumentos poderosíssimos através da Tecnologia da Informação. Como detém o poder através de leis aprovadas pelo governo, passou a exigir de forma compulsória as informações eletrônicas das vendas, compras e todas as transações financeiras dos contribuintes. Assim, o Fisco formou um grande banco de dados, atrelado às inscrições do CNPJ e Estadual, para efetuar os cruzamentos necessários das informações recebidas de cada contribuinte.
Essa exigência fiscal, que existe desde 1995, trouxe um aspecto negativo: ela foi imposta durante um período em que os contribuintes do ICMS não estavam preparados para gerar tais informações em arquivo eletrônico. Principalmente as empresas constituídas e informatizadas há mais tempo.
Naquela época, quando uma nota fiscal era emitida ou uma aquisição de mercadorias era cadastrado, o banco de dados não traziam as validações dos números de CNPJ e Inscrições Estaduais. Essas informações são essenciais para a geração do arquivo magnético com os sistemas do governo federal e estadual. Consequentemente, isto gerou (e vem gerando) um grande trabalho de levantamento físico para as empresas, que buscam estas informações em documentos fiscais dos últimos 5 anos.
Por outro lado, o Sintegra traz vantagens para toda a sociedade. Com ele, as sonegações do pagamento de impostos e contribuições sociais diminuem, pois o padrão é o mesmo para todos. Outra vantagem é o livre acesso aos dados pela Internet, no endereço www.sintegra.gov.br. No site, você pode validar as informações de seus futuros clientes, evitando e prevenindo a venda para empresas fantasmas, inexistentes ou que se encontram em situação de irregularidade perante o Fisco.
Os contribuintes que usam o processamento eletrônico para emissão e registro das transações podem pagar caro, quando não enviarem as informações dentro dos prazos estipulados. O contribuinte pode ter cassada a sua licença de uso para utilização do processo informatizado, bem como sofrer multa equivalente a 2% das operações realizadas no período que estiver sendo fiscalizado. E a multa não é inferior a 100 UFESPS, nesta data valorizada em R$ 9,83 (Nove reais e oitenta e três centavos), portanto R$ 983,00 (novecentos e oitenta e três reais) de multa mínima no Estado de São Paulo. além de outros aborrecimentos perante o Fisco. É imprescindível que o empresário consulte seu contador, para esclarecer os detalhes dessas leis e prazos para o cumprimento correto das obrigações.
- JOSÉ MARIA CHAPINA ALCAZAR é consultor contábil e vice-presidente do Sescon-SP - Sindicato das Empresas de Assessoria, Pesquisas, Informações e Contabilidade do Estado de São Paulo.


