O novo IR das empresas
Pagamento
- Período de apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) será trimestral
- Declaração de ajuste de 1996 poderá ser paga em quatro parcelas mensais, a partir de março
- Créditos não recebidos durante o ano fiscal serão deduzidos como despesa na determinação do lucro real, exceto os de pessoa jurídica e física ligadas à empresa
Novas regras
- Não haverá mais a bitributação de empresas que prestam serviços no exterior
- Sociedades civis, como consultorias, passam a declarar como pessoa jurídica
- Custos de produção no cultivo de florestas poderão ser deduzidos
- Aplicações de renda fixa e de renda variável serão tributadas em 15%
- Depósito na fonte menor ou igual a R$ 10 será pago somente no ajuste
- Multas por rescisão de contratos empresariais terão alíquota de 15% de IRPJ
- A atualização da Ufir (Unidade Fiscal de Referência) será anual e o valor será aplicado apenas na correção de parcelamentos de empréstimos da União concedidos até 31 de dezembro de 1995
Cerco contra a sonegação
- Serão tributados os empréstimos, prestação de serviços, venda de bens para empresa ou pessoa física de paraísos fiscais (locais que tributam até 20% do lucro das empresas)
- Empresas que exportam ou importam mercadorias para suas subsidiárias ou matrizes terão três métodos para provar que não estão sobrefaturando ou subfaturando os preços (os chamados preços de transferência)
- Empresas em liquidação extrajudicial ou em regime de falência serão tributadas
- Empresas suspeitas de sonegação terão fiscalização ininterrupta, redução do prazo de pagamento de impostos e controle de documentos, entre outros
- Será suspensa a isenção fiscal de instituições sem fins lucrativos que fraudarem o Fisco
Outros impostos
- Haverá cobrança da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido) sobre ganhos de capital, rendimentos e ganhos líquidos obtidos em operações financeiras
- Será cobrado o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializado) apenas do produtor final, no caso de empresas que mantenham os fornecedores dentro
Fonte: Secretaria da Receita Federal





