O leitor reclama
O aposentado Nei Camargo Machado,68 anos, não se conforma com o atendimento recebido recentemente na agência centro dos Correios em Maringá. Ao pedir para um funcionário que preenchesse o Aviso de Recebimento um documento que vai junto com a correspondência para que o destinatário preencha e devolva ao remetente comprovando que recebeu a correspondência foi informado que só quem poderia preencher o documento era ele próprio. Com medo de preencher algum dado errado, Machado ainda tentou convencer o funcionário dos Correios, e voltou a pedir que o mesmo o axiliasse a preencher o AR. Mais uma vez o funcionário se recusou a atender o pedido de Machado, que inconformado procurou explicações junto à gerência da agência.
A empresa responde
O gerente confirmou a versão do funcionário, alegando que só em casos excepcionais os funcionários dos Correios poderiam preencher o AR. Procurado pela Folha, o gerente dos Correios em Maringá, Carlos Mariane disse que o preenchimento do AR é de responsabilidade exclusiva do remetente. Não podemos assumir esta responsabilidade porque nossos funcionários podem preencher um dado errado e comprometer a entrega da correspondência, disse. Segundo ele, os funcionários só podem auxiliar os usuários em casos específicos. Se o usuário for analfabeto ou for realmente impossibilitado de preencher os dados, disse
O que diz o Códifo de Defesa do Consumidor
Conforme o Procon, não existe uma legislação que obrigue os funcionários dos Correios a preencher o AR. Por mais que o usuário reivindique este tipo de atendimento, os Correios, conforme o Procon, só podem oferecer um atendimento especial em casos também especiais. Se o usuário tiver condições plenas de preencher o documento, de acordo com o Procon, os Correios pode se negar a realizar este serviço.





