O leitor reclama
A estudante K.B. (ela não quer ser identificada) conta que foi barrada na porta de um dos cinemas do Shopping Catuaí no último dia 11 por ter comprado meia entrada e apresentado apenas a carteirinha da Unopar (Universidade Norte do Paraná), onde estuda, e o seu RG. Ela relata que, ao passar pela funcionária que recolhe o tíquete de entrada, foi informada que seria necessário consultar a gerente porque a carteirinha da Unopar não valia como documento para meia entrada. A estudante foi então informada que naqueles cinemas só eram aceitas carteirinhas da UNE, Ubes e UPE. Mesmo indignada, entrei na sessão pagando inteira. Quando sai, vi que havia um aviso informando que tal medida se daria por orientação do Procon. Na manhã seguinte, liguei ao Procon e fui informada que nunca houve orientação desse tipo para a dona do cinema, diz K. Ela também procurou o Promotor de Defesa do Consumidor. Segundo relata, a promotoria entrou em contato com a proprietária informando-a da existência da Medida Provisória n.º 2.208 de 17.08.2001 que veda a exclusividade das carteirinhas de agremiações e autoriza o pagamento de meia entrada com qualquer documento que comprove a condição de estudante.
A empresa responde
A diretora administrativa dos cinemas do Catuaí, Ruth Moraes, afirma que o estabelecimento aceita todos os documentos que comprovem que a pessoa é estudante. O que ocorre é que muitas vezes a carteirinha apresentada, como é o caso da carteira da Unopar, não tem fotos. Exigimos que a pessoa apresente um documento com foto para comprovar sua identidade, informa Ruth. Ela nega que tenha ocorrido alguma problema com a estudante se ela realmente tiver apresentado os documentos exigidos. Fizemos até um comercial na TV, nas férias, informando que aceitávamos todos os documentos que comprovasse a identidade de estudante, argumenta. Para quem tem menos de 18 anos, basta apresentar um documento que comprove a idade.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O corrdenador do Procon-Londrina, Tito Valle, esclarece que a legislação aplicada ao caso de estudantes é a Medida Provisória 2208/2001, que estabelece que a identificação estudantil válida pode ser emitida pelo colégio, pelo grêmio estudantil, pelos centros acadêmicos ou pela representação estudantil. Qualquer documento vale como carteira de estudante e deve ser acolhido, afirma.





