O Leão e a microempresa
Este artigo tem por objetivo, de forma simples e prática, levar ao leitor a melhor alternativa para estar em dia com a Receita Federal. Quem não quer desembolsar seus recursos na menor proporção, dentro da Lei e evitar desencaixes financeiros desnecessários a titulo de Tributos Federais, Imposto de Renda e Contribuição Social, calculados sobre as Receitas Operacionais pelas sociedades em geral?
Por isso, os empresários de pequeno porte (que, segundo a visão do fisco, são os que têm um faturamento ou receita operacional anual até R$ 24.000.000,00! Isso mesmo, acredite se quiser!) podem pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre a modalidade simplificada Lucro Presumido, de acordo com a Legislação do Imposto de Renda.
Desse modo, não é preciso tributar pelo Lucro Real. Mas é preciso atribuir a presunção de lucro à taxa de: 8% nas atividades industriais e comerciais, 32% na prestação de serviços (especificando as de profissionais liberais), e 16% nas prestadoras de serviços com receita anual até R$ 120.000,00 (estas citadas como exemplo, para melhor orientar o leitor).
No Imposto de Renda, calcula-se a alíquota de 15% sobre a presunção, quando este lucro for até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Excedido este valor, há um adicional do imposto de renda de 10%, chegando à taxação em 25% sobre o lucro presumido.
Algumas pequenas empresas podem estar pagando Imposto de Renda e Contribuição Social de uma forma exagerada, reduzindo o seu capital de giro. Vejamos o porquê:
Poderemos encontrar taxa para cálculo direto do imposto, sobre o faturamento ou receitas operacionais, para os casos dos seguintes segmentos exemplificados:
Comércio e Indústria em Geral - 8% (15% x 8% = 1,2%), mais a alíquota de 9% de Contribuição Social, sobre o Lucro (9% x 8% = 0,72%), totalizando uma taxa fixa de 1,92%;
Prestação de Serviços em geral cuja receita bruta anual seja de até R$ 120.000,00 - 16% (15% x 16% = 2,4%), mais a alíquota de 9% de Contribuição Social sobre o Lucro (9% x 16% = 1,44%), totalizando uma taxa fixa de 3,84%;
Sociedades de profissionais liberais - 32% (15% x 32% = 4,8%), mais a alíquota de 9% de Contribuição Social sobre o Lucro (9% x 32% = 2,88%), totalizando uma taxa fixa de 7,68%. Agora, quando o lucro presumido ultrapassa R$ 240.000,00, há um adicional de 10% na alíquota do Imposto de Renda, passando esta para 25%, ou seja, podendo chegar a seguinte taxação nos casos abaixo:
Comércio e Indústria em Geral (Empresas com faturamento anual acima de R$ 3.000.000.00) - 8% (25% x 8% = 2%), mais a alíquota de 9% de Contribuição Social sobre o Lucro (9% x 8% = 0,72%), totalizando uma taxa fixa de 2,72%;
Sociedades de profissionais liberais (com faturamento anual acima de R$ 750.000,00) - 32% (25% X 32% = 8%), mais a alíquota de 9% de Contribuição Social sobre o Lucro (9% x 32% = 2,88%), totalizando uma taxa fixa de 10,88%.
Fuja da tentação da simplicidade. A alternativa de procurar o caminho mais simples para pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social pode trazer prejuízos ao seu negócio. Em uma economia globalizada e competitiva, onde as margens de resultado ou lucro a cada dia são menores (e na maioria das atividades são inferiores às margens de presunção citadas acima).
Se através de escrituração regular em sua contabilidade (dentro das normas e princípios geralmente aceitos da profissão contábil), ficar comprovado que não há lucro apurado no Balanço Patrimonial, ou Balancete de Verificação da Sociedade, nada deverá ser pago de imposto e contribuição social ao Governo Federal.
Mas a escolha deste caminho para lidar com o fisco, antes que se faça um bom estudo e planejamento de outras alternativas, pode trazer grandes prejuízos a empresa, seja ela Micro ou de Pequeno Porte. Hoje em dia, o fisco possui recursos tecnológicos para cruzar informações e procurar evidências de sonegação, mesmo que você tenha optado pelo regime simplificado. A manutenção de uma boa escrituração contábil só trará benefícios à sociedade. Seja na ordem financeira ou de tranquilidade quando se deparar com o Fisco, pois a contabilidade sempre servirá como prova a favor do empresário.
Seguir a simplicidade da legislação fiscal e abandonar o Balancete (ou o Balanço Patrimonial) é um grande erro técnico. Afinal, a legislação Comercial (Código Comercial) não desobriga tal missão. E o comerciante, ou industrial, sentirá na pele o quanto errou por ter escolhido o caminho da simplicidade nos seguintes casos: quando precisar obter recursos nos sistemas financeiros, ir à Justiça para fazer um pedido de Concordata Preventiva ou Falência, além de outras questões judiciais.
Portanto, antes de aderir ao regime simplificado de Micro Empresa, Simples ou Lucro Presumido, avalie com muito critério o que realmente é vantajoso, e em hipótese alguma abandone a execução da contabilidade.
Lembre-se: se a atividade for lucrativa acima dos índices estabelecidos pela legislação do Imposto de Renda, o lucro apurado (inclusive aquele acima destes limites de presunção), poderá ser distribuído aos sócios livre de qualquer tributação, desde que provado de maneira contábil.
JOSÉ MARIA CHAPINA ALCAZAR é consultor contábil, diretor da Seteco Serviços Técnicos Contábeis e vice-presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Contabilidade).
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