O incentivo aos pequenos - Luiz Carlos Delfino
O incentivo aos pequenos
Luiz Carlos Delfino
Não adianta o governo federal anunciar programas de incentivos, sem que haja uma base operacional que permita com que os objetivos sejam alcançados. O governo federal anuncia que disponibilizará R$ 8 bilhões para financiar os empresários do setor, e a maior indagação é a de como este dinheiro caminhará até as mãos de seus supostos beneficiários.
Em se falando especificamente do Paraná, e utilizando para análise um dos programas eleitos, o Proger/FAT-Formal, veremos que um empreendedor que pretende implantar seu projeto e não o fará se não houver apoio financeiro (já que não possui todo o recurso necessário), teria como alternativa contratá-lo através dos agentes financeiros Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB).
De cara, em linhas gerais, já se descarta operá-lo via CEF já que este agente normalmente não aceita projetos de implantação e só aceitará projetos de expansão se a empresa possuir algum tempo de vida (1 ano) e for correntista da instituição há pelo menos três meses. Analisando o procedimento de acesso para o financiamento de um projeto de implantação, já descartado a CEF, temos que o empresário não pode nem chegar à gerência de uma agência do BB se não estiver primeiramente constituído como empresa.
Então lá vai o empresário contratar um contabilista e constituir firma, gastando com a burocracia. Só que para constituir firma, necessita ter primeiramente um endereço onde deverá funcionar, e isto pressupõe que deverá alugar um ponto, além do que deverá assumir cláusula de multa por descumprimento do contrato (no caso de sua rescisão) e ele ainda nem sabe se seu projeto vai ser aprovado.
Constituído, reúne a documentação e a encaminha ao Conselho Municipal do Trabalho, que gere para aquele município os recursos do FAT, juntamente com o formulário de proposta contendo informações de sua empresa e do projeto. A proposta é levada pela agência do Sine/Sert ao Conselho, em uma reunião ordinária mensal; e se propuser a geração de no mínimo um emprego (propor não significa que efetivará) e ainda se o empreendedor não for inimigo político da maioria dos membros, ele certamente será aprovado (o que não consta do programa oficial).
Uma vez aprovada, a referida proposta vai à agência do BB, onde o empreendedor deverá tratar da montagem de seu cadastro e negociar as garantias reais. Quanto a montagem do cadastro, sabemos que a empresa em implantação não possuirá restrições, mas se houver alguma em nome do(s) sócio(s) (resquícios de empreendimentos anteriores, mesmo informal) já será automaticamente descartada, motivo pelo qual se orienta para que o empreendedor vá antes à agência do BB para checar com o gerente se não haverá nenhum problema cadastral.
Neste momento, verifica-se que o gerente não dará muita importância ao seu projeto se este não apresentar contrapartida (o movimento de sua conta dado pelo nível de seu faturamento não permitir ganhos por serviços do banco, fazer seguros, garantir que comprará planos de previdência do banco, ou qualquer outro benefício à agência e que não consta do programa oficial).
Vencida esta etapa, a proposta será encaminhada ao Sebrae/PR, que determinará um estudo de viabilidade do empreendimento. Se não for viável do ponto de vista técnico, o empresário distrata a locação, pagando as multas convencionadas no contrato e pede a seu contador que proceda a baixa de sua firma (o que certamente gerará novos custos). Caso o projeto seja viável tecnicamente, o empresário retira o estudo no Sebrae, pagando 1% sobre o valor intenciodado em financiamento e o leva para a agência do BB.
Lá, podem acontecer duas coisas: 1) O gerente diz para o empresário que infelizmente não poderá contratar, já que o nível de inadimplência da agência para contratos do Proger/Formal está acima do permitido pelo programa e portanto bloqueado; ou 2) Que o FGPC (fundo do BNDES para garantir operações de crédito às micros) e o Famp (fundo de aval do Sebrae) não poderá ser utilizado; ou se puder, que mesmo assim o empresário deverá complementar hipotecando uma propriedade (sua ou de terceiros, o que além de gerar transtorno, gerará também custos pelo registro da hipoteca) constrariando o anúncio do presidente da República de que o FGPC pode e deve também ser utilizado para operações do Proger e cobrirá até 80% da operação, enquanto os outros 20% deverá ser coberto somente por garantia fidejussória (aval do(s) sócio(s) através de notas promissórias).
Neste processo, se o empresário conseguir ir até o final, contabilizando aluguel, custas para constituição da empresa, juros, TJLP, taxas de cadastro bancário, elaboração de projetos, comissão do Famp ou comissão do FGPC, taxa de emissão da cédula, IOF, despesas de registro de Cédula de Financiamento (registro de hipoteca em cartório de registro de imóveis) etc., sem mencionar o custo de oportunidade, poderá estar incorrendo num custo de até 27% ao ano.
É claro que alguns destes procedimentos serão revistos pelo Programa de Fortalecimento das Micro, Pequenas e Médias Empresas, mas muitos outros impedimentos ainda coexistirão. É o caso da limitação do valor financiado pelo nível de faturamento contábil da empresa. Será que ninguém pensou nisto? É notório, todo mundo sabe que a maioria dos empresários sonegam receita e portanto impostos. É quase impossível arcar com a carga tributária imposta.
Um empresário que não comprovar através de Darfs o seu nível de faturamento, está fora do crédito. Não que eu ache certo sonegar, é que enquanto não se resolve a questão das reformas no Congresso, poderia se encontrar outras fórmulas para atenuar o problema. Uma idéia seria a de que o empresário apresentasse juntamente com a sua proposta uma relação de faturamento contábil e outra com uma expectativa de contabilização e que assumisse o compromisso de ao longo do tempo (12 meses) ir aumentando o nível de contabilização de sua receita real e que o valor a financiar fosse sim limitado a uma média desta expectativa de faturamento (a grosso modo, aquele que pegasse dinheiro do governo, assumiria o compromisso de chegar no 12º mês após a contratação, contabilizando todo o seu caixa 2 e o reflexo disto seria também o aumento da arrecadação fiscal).
No caso do BRDE (o maior banco de fomento do Paraná, uma importantíssima ferramenta de desenvolvimento do Estado e que não está sendo incentivada e corretamente utilizada pelo governo Estadual), em se tratando de um projeto de expansão industrial orçado em R$ 50 mil, em que o banco financiaria no máximo 80%, ou seja R$ 40 mil, este o limita a até no máximo 5 vezes a média mensal do faturamento dos últimos 12 meses da empresa.
Neste caso, se uma empresa que fatura anualmente R$ 96 mil, o que dá uma média mensal de R$ 8 mil que por sua vez multiplicado por 5 chegaria aos R$ 40 mil, mas contabiliza apenas 40% de sua receita (média verificada por este consultor), teria do banco como resposta, um valor máximo financiável de R$ 16 mil, o que propõe que teria que desenbolsar os R$ 34 mil restantes.
Neste caso, o empresário normalmente desiste do pleito e deixa de agregar renda e emprego já que não possui recursos próprios suficientes.
- LUIZ CARLOS DELFINO é economista e consultor de investimentos e financiamentos voltado às micros e pequenas empresas em Londrina





