O imposto mínimo para empresas
Marcelo Henrique da SilvaNos dias de hoje, uma empresa que apresente um resultado negativo, ou seja, quando seus custos sejam superiores ao seu faturamento, está automaticamente dispensada de pagar o imposto e a contribuição social.
O governo vem há muito estudando uma fórmula que faça com que todas as empresas paguem Imposto de Renda, ainda que apresentem prejuízo no seu balanço anual. Um outro motivo que vem tirando o sono do ‘‘leão’’ refere-se às brechas existentes na legislação fiscal que propiciam às empresas economizarem ou deixarem de pagar os impostos (elisão fiscal).
Tem-se ‘‘Elisão fiscal’’ quando a empresa, para alcançar o fim visado, recorre a ato ou negócio jurídico real, verdadeiro, sem vício no suporte fático nem na manifestação de vontade, o qual é lícito e admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A proposta inicial dos técnicos da Receita Federal é a criação do ‘‘Imposto Mínimo’’, pelo qual a empresa passe a recolher o imposto de renda sobre o faturamento, mensal ou trimestral, equivalente a 2% ( 8% x 15%) sobre as vendas e/ou prestação de serviços, de modo que, se vender, pagará imposto, se não vender, não pagará, independentemente de a empresa apresentar prejuízo.
O estudo e a proposta têm de ser aprovados este ano para entrar em vigor no ano de 2000, para efeito de atender o princípio constitucional (anterioridade).
Atualmente no nosso sistema tributário, já existe o pagamento do imposto de renda sobre o faturamento denominado Lucro Presumido. Podem ter acesso a esse sistema as empresas que têm como receita total no ano-calendário anterior até 24 milhões de reais e desde que não sejam caracterizadas como instituição financeira, aufiram lucros do exterior etc.(Lei nº 9.718/98, arts. 13 e 14). Assim, vamos aguardar, para breve, a proposta oficial do ‘‘Imposto Mínimo’’, quando, então, voltaremos a comentar essa nova regra.

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